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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto2.698 de 30/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciências e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da China O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Popular da China (doravante denominados "Partes") Desejosos de fortalecer e aprofundar as tradicionais relações de amizade entre os dois países; Convencidos dos benefícios para toda a humanidade de uma cooperação internacional no campo espacial com fins pacíficos; Convencidos da importância, para o Brasil e a Chin...

  • Decreto43.185 de 02/02/1958

    Art. 1º - O art. 1º e seus parágrafos do Decreto nº 29.155 de 17 de janeiro de 1951 , com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 40.630, de 27 de dezembro de 1956, são substituídos pelas disposições seguintes: " Art. 1º Os direitos e vantagens instituídos pela Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, poderão ser concedidos aos servidores civis da União e aos empregados das entidades paraestatais de natureza autárquica desde que se enquadrem em uma das seguintes categorias. a) médico especialistas em Radio-diagnóstico e em Rad...

  • DecretoDecreto de 29 de Setembro de 2009

    Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

  • Decreto93.044 de 27/07/1986

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro da área, junto ao P-62 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º19'56" WGr e latitude 09º49'51" S, situado, na divisa comum com os imóveis Seringal Bela Vista e Fazenda Mirassol do Norte; daí, segue confrontando com esta última com os seguintes azimutes e distâncias: 132º34'00" e 215m, até o P-03 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º19'51" WGr e latitude 09º49'52" S; 148º00'00" e 7.365m, até o P-04 de coordenadas geográficas aproximadas longitud...

  • Decreto2.511 de 06/03/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COOPERAÇÃO e INTERCâMBIO DE BENS NAS ÁREAS CULTURAL, EDUCACIONAL e CIENTÍFICA Primeiro Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República do Chile, da República da Colômbia, da República de Cuba, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma...

  • Decreto2.614 de 03/06/1998

    Art. 1º - O Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Observadas as normas deste Decreto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a adquirir, mediante compra e venda, imóveis rurais destinados à implantação de projetos integrantes do programa de reforma agrária, nos termos das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. § 1º A compra e venda autorizada por este Decreto realizar-se-á ad m...

  • Decreto3.265 de 29/11/1999

    Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) I - (...) q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (...) V - como contribuinte individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qua...

    • Decreto2.587 de 12/05/1998

      FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO-QUADRO SOBRE COOPERAçãO EM APLICAçõES PACíFICAS de CIêNCIA e TECNOLOGIA ESPACIAIS ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e O GOVERNO DA REPúBLICA ARGENTINA Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Argentina (doravante denominados "Partes Contratantes"), Desejosos de dar novo impulso à cooperação na área de alta tecnologia entre os dois países; Empenhados na manutenção do espaço exterior aberto à cooperação internacional ampla e para fins exclusivamente pacíficos; CONSIDERANDO que, para paíse...