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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Medida Provisória846 de 31/07/2018

    Art. 3º - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IX - a coordenação de ações e operações integradas de segurança pública; X - o auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos, inclusive para reconhecimento de vitimados; e XI - o apoio às atividades de conservação e policiamento ambiental. Parágrafo único. A cooperação federativa no âmbito do Ministério da Segurança Pública também ocorrerá para fins de desenvolvimento de atividades de apoio admini...

  • Medida Provisória285 de 14/12/1990

    Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º. da Independência e 102º. da República.

  • Medida Provisória514 de 01/12/2010

    Art. 4º, §11, V - o registro do parcelamento de glebas para fins urbanos anterior a 19 de dezembro de 1979, que esteja implantado e integrado à cidade, nos termos do artigo 71 da Lei nº 11.977, de 2009. (...) § 16. Na retificação de que trata o inciso II do caput , serão considerados confrontantes somente os confinantes de divisas que forem alcançadas pela inserção ou alteração de medidas perimetrais." (NR) "Art. 221 (...) V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados e Municípios no âmbito de programas de regularização fundiária e

  • Medida Provisória1.182 de 24/07/2023

    Repasse a Clubes de Futebol

    Art. 1º, §4º - O agente operador reportará eventos suspeitos de manipulação ao Ministério da Fazenda no prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que o agente operador tomou conhecimento do evento suspeito." (NR) " Art. 34 Os apostadores perdem o direito de receber seus prêmios ou de solicitar reembolsos se o pagamento não for reclamado no prazo de noventa dias, contado da data da primeira divulgação do resultado do evento real objeto da aposta.

    • Medida Provisória606 de 18/02/2013

      Art. 1º, a - à aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado; à produção de bens de consumo para exportação; ao setor de energia elétrica; a estruturas para exportação de granéis líquidos; a projetos de engenharia; à inovação tecnológica; e a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia;...

    • Medida Provisória545 de 29/09/2011

      Art. 3º - A Lei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeito) "Art. 4º Para obtenção do ressarcimento de que trata o art. 52-A da Lei nº 10.893, de 2004, a empresa brasileira de navegação deverá apresentar o Conhecimento de Embarque ou o Conhecimento de Transporte Aquaviário de Carga que comprove que a origem ou o destino da carga transportada seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País." (NR) "Art. 6º (...) § 2º Para o pagamento do ressarcimento de que trata o art. 52-A ...

    • Medida Provisória746 de 22/09/2016

      Art. 1º, §12 - A oferta de formações experimentais em áreas que não constem do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos dependerá, para sua continuidade, do reconhecimento pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, no prazo de três anos, e da inserção no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, no prazo de cinco anos, contados da data de oferta inicial da formação.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1647-15 de 23 de Abril de 1998

      Art. 13, §1º - Previamente à publicação do edital de licitação, dar-se-á conhecimento do preço mínimo para venda do domínio útil ao titular da preferência de que trata este artigo, que poderá adquiri-lo por esse valor, devendo, para este fim, sob pena de decadência, manifestar o seu interesse na aquisição e apresentar a documentação exigida em lei na forma e nos prazos previstos em regulamento e, ainda, celebrar o contrato de aforamento de que trata o art. 14 no prazo de seis meses, a contar da data da notificação.