“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2213-1 de 30 de Agosto de 2001
Art. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem nos municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, com reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência pelo Governo Federal, por meio de portaria do Ministério da Integração Nacional, a ser custeado com recursos alocados para ações emergenciais de defesa civil.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1508-20 de 12 de Agosto de 1997
Brasília, 12 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
- Medida Provisória586 de 08/11/2012
Art. 4º - A Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) . (...) e) prestar assistência técnica e financeira, conforme disponibilidade de dotações orçamentárias, para aperfeiçoar o processo de aprendizagem na educação básica pública, por meio da melhoria da estrutura física ou pedagógica das escolas; f) operacionalizar programas de financiamento estudantil. (...) § 5º A assistência técnica de que trata a alínea "e" ocorrerá pela disponibilização de bens, materiais pedagógicos e capacitação aos sistemas de ensino e de gestão dos program...
- Medida Provisória627 de 11/11/2013
Art. 27, §5º, III - a relação entre o lucro bruto e a receita bruta de venda, de que trata o inciso II do caput, deverá ser reajustada sempre que for alterado o valor do orçamento, em decorrência de modificações no projeto ou nas especificações do empreendimento, e apurada diferença entre custo orçado e efetivo, devendo ser computada na determinação do lucro real, do período de apuração desse reajustamento, a diferença de custo correspondente à parte da receita de venda já recebida; (...) V - os ajustes pertinentes ao reconhecimento do lucro bruto, na forma do inci...
- Medida Provisória449 de 03/12/2008
Art. 16 - As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007 , e pelos arts. 36 e 37 desta Medida Provisória que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
- Medida Provisória502 de 20/09/2010
Art. 14 - Para pleitear o reconhecimento de que trata o art. 13 e o apoio do Programa Cidade Esportiva, o Município deverá preencher os requisitos a serem definidos pelo Ministério do Esporte.
- Medida Provisória89 de 22/09/1989
Art. 7º, §1º - O Ministro de Estado do Trabalho estabelecerá os princípios norteadores do Programa, que terá como objetivo principal assegurar o reconhecimento do vínculo empregatício do trabalhador e os direitos dele decorrentes.
- Medida Provisória295 de 29/05/2006
Art. 6º, Parágrafo Único - Ato do Poder Executivo disciplinará os critérios para o reconhecimento de especialização e de aperfeiçoamento de que tratam os incisos III e IV.