Art. 1º, I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais extrativistas da região, com respeito e valorização de seu conhecimento ede sua cultura para promovê-las social e economicamente;...
Art. 14, II, b - o conhecimento antecipado da indicação no âmbito do órgão interessado, inclusive pelo atual ocupante do cargo ou da função objeto de eventual substituição, puder gerar risco à continuidade administrativa; ou...
Art. 11 - A STN, em vista do provável ingresso de recursos, ajustará os valores propostos e aprovará a programação financeira, dando conhecimento aos OSPF dos limites de gastos a serem observados mensalmente.
Art. 6º, §1º - Neste caso, a organização do serviço pelo Governo do Estado será feita de accôrdo com o director designado pela União, trazendo este ao conhecimento do ministro qualquer reclamação não attendida.
Art. 10, §3º - O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e especialistas de notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 1º, §7º - Propagar, pelos meios a seu alcance, o conhecimento da necessidade e das vantagens da estatistica, promovendo o concurso da iniciativa individual para a prestação dos dados e das informações convenientes.
Art. 4º, §3º - O Coordenador do Comitê Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas com notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.