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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto5.406 de 30/03/2005

    Art. 1º, Parágrafo Único - O cadastro de que trata este artigo tem por objetivo a identificação dos prestadores de serviços turísticos, com vista ao reconhecimento de suas atividades, empreendimentos, equipamentos e serviços, bem como do perfil de atuação, qualidade e padrões dos serviços por eles oferecidos.

  • Decreto2.304 de 18/08/1997

    Art. 12, IV - tomar conhecimento dos estudos e pesquisas realizadas no País, referentes aos assuntos da sua Comissão, estimulá-los e difundi-los;...

  • DecretoDecreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

    Art. 215, a - atestado de identidade e de vaccinação antivariolica;...

  • Decreto6.180 de 03/08/2007

    Art. 9º, II - cópias autenticadas do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, do estatuto e das respectivas alterações, da ata da assembléia que empossou a atual diretoria, do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do documento de identidade dos diretores ou responsáveis legais, todas relativas ao proponente;...

  • Decreto10.257 de 27/02/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 . A partir dede março de 2021, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto." (NR)...

  • Decreto10.636 de 26/02/2021

    Art. 1º - O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 A partir dede março de 2022, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto." (NR)...

  • Decreto5.154 de 23/07/2004

    Art. 6º, §1º - Para fins do disposto no caput considera-se etapa com terminalidade a conclusão intermediária de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de cursos de educação profissional tecnológica de graduação que caracterize uma qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria.

  • Decreto11.769 de 06/11/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 24 . A partir de 6 de dezembro de 2023, os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto." (NR)...