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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto7.274 de 25/08/2010

    Art. 5º, II - estimular a pesquisa e o estudo, bem como a busca e o aproveitamento do conhecimento científico existente, em benefício da defesa nacional;...

  • Decreto89.309 de 18/01/1984

    Art. 9º, §1º, II - informar os administradores das entidades ou os Ministros supervisores da área sobre falhas e irregularidades de que tiver conhecimento, solicitando-lhes providências;...

  • Decreto9.894 de 27/06/2019

    Art. 3º, §6º - A composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua observará a paridade de gênero e étnico-racial, de modo que será obrigatória, para cada órgão, entidade ou movimento social participante, a indicação de, no mínimo, uma mulher, entre titular e suplente, e de uma pessoa autodeclarada preta, parda ou indígena, entre titular e suplente. (Incluído pelo Decreto nº 11.472, de 2023)...

  • Decreto6.976 de 07/10/2009

    Art. 5º - A contabilidade federal será exercida mediante atividades de reconhecimento, de mensuração, de registro e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.

  • Decreto3.010 de 30/08/1938

    Art. 71, e - quando for o caso - sociedade, empresa ou particular que financiará a introdução dos agricultores, provado o seu registro na D. T. C. e o seu reconhecimento pelo D. I.

  • Decreto3.664 de 17/11/2000

    Art. 17, §4º - Requerida a perícia, esta será realizada por dois profissionais legalmente habilitados, sendo um deles indicado pelo interessado e o outro pelo órgão fiscalizador, os quais efetuarão a classificação e a análise da amostra de contra-prova com observância dos padrões de identidade e de qualidade específicos e dos métodos analíticos oficiais.

  • Decreto5.115 de 24/06/2004

    Art. 4º - As conclusões da CEI, quanto ao reconhecimento da condição de anistiado, serão submetidas ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Redação dada pelo Decreto nº 6.077, de 2007)...

  • Decreto11.250 de 09/11/2022

    Art. 1º, b - a forma de representação; (...)" (NR) "Art. 39 . Os atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de documentos oriundos do exterior, se, neste caso, tal formalidade não tiver sido cumprida no consulado brasileiro." (NR) "Art. 53 (...)...