“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Medida Provisória595 de 06/12/2012
Art. 43, §2º - Serão consideradas continuadas as infrações quando se tratar de repetição de falta ainda não apurada ou objeto do processo, de cuja instauração o infrator não tenha conhecimento, por meio de intimação.
- Medida Provisória1.040 de 29/03/2021
Art. 3º, Parágrafo Único - Antes da eliminação, será concedido o prazo de trinta dias para os acionistas, diretores e procuradores das empresas ou outros interessados retirarem, facultativamente, a documentação original, sem qualquer custo." (NR) " Art. 63 Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma. (...)" (NR) " Art. 64 A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais, empresa individual de responsabilidade limitada e sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento há...
- Medida Provisória276 de 05/12/1990
Art. 2º, §1º, b - dará conhecimento da instauração da sindicância ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, para que este informe sobre a existência de procedimento em curso sobre a mesma matéria e designe um conselheiro, por sorteio, para acompanhar o seu andamento.
- Medida Provisória593 de 05/12/2012
Art. 1º, §2º, I - atuação em curso de graduação em áreas de conhecimento correlatas à do curso técnico a ser ofertado ou aos eixos tecnológicos previstos no catálogo de que trata o § 2º do art. 5º ; e...
- Medida Provisória1.303 de 11/06/2025
Art. 22, §1º - Caso o tomador figure como titular dos títulos ou valores mobiliários emprestados na data do pagamento ou do crédito dos proventos ou rendimentos, os valores recebidos poderão ser registrados, para efeitos tributários, em conta patrimonial, em contrapartida ao valor a reembolsar para o emprestador, sem reconhecimento de receita, custo ou despesa.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2084-72 de 22 de Fevereiro de 2001
Art. 1º, §3º, V, b - importadas em decorrência de atos firmados entre pessoas jurídicas, de direito público externo, celebrados e aprovados pelo Presidente da República e ratificados pelo Congresso Nacional, que contenham cláusula expressa de isenção de pagamento do AFRMM, sendo o pedido de reconhecimento de isenção formulado ao órgão competente do Ministério dos Transportes;...
- Medida Provisória155 de 15/03/1990
Art. 11, I - serão precedidos de ampla divulgação, de forma a assegurar o conhecimento público das condições em que se processarão, bem como da situação econômica, financeira e operacional das empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização.
- Medida Provisória563 de 03/04/2012
Art. 36, §1º - A obrigação referida no caput será do transportador internacional da mercadoria importada, na hipótese de mercadoria acobertada por conhecimento de carga à ordem ou consignada a pessoa inexistente ou com domicílio desconhecido no País...