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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei5.250 de 09/02/1967

    Lei de Imprensa

    Art. 4º, §1º - É vedado às emprêsas de radiodifusão manter contratos de assistência técnica com emprêsas ou organizações estrangeiras, quer a respeito de administração, quer de orientação, sendo rigorosamente proibido que estas, por qualquer forma ou modalidade, pretexto ou expediente, mantenham ou nomeiem servidores ou técnicos que, de forma direta ou indireta, tenham intervenção ou conhecimento da vida administrativa ou da orientação da emprêsa de radiodifusão.

    • Lei6.923 de 29/06/1981

      Art. 14 - O Capelão Militar que, por ato da autoridade eclesiástica competente, for privado, ainda que temporariamente, do uso da Ordem ou do exercício da atividade religiosa, será agregado ao respectivo Quadro, a contar da data em que o fato chegar ao conhecimento da autoridade militar competente, e ficará adido, para o exercício de outras atividades não-religiosas, à organização militar que lhe for designada.

    • LeiLei 126-B de 21 de Novembro de 1892

      Art. 17 - Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como nella se contém. O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir e publicar. Capital Federal, 21 de novembro de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Serzedello Corrêa.

    • Lei12.381 de 09/02/2011

      Art. 4º, XIV, b - no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, os concernentes às ações constantes das subfunções "571 - Desenvolvimento Científico", "572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia", "573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico" e "753 - Combustíveis Minerais", mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a receitas vinculadas à ciência e tecnologia; e...

    • Lei12.952 de 20/01/2014

      Art. 4º, XIV, b - no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, os concernentes às ações constantes das subfunções "571 - Desenvolvimento Científico", "572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia", "573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico" e "753 - Combustíveis Minerais", mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a receitas vinculadas à ciência, tecnologia e inovação; e...

    • Lei10.316 de 06/12/2001

      Art. 2º - O JBRJ terá como finalidade promover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do Brasil, visando o conhecimento e a conservação da biodiversidade, bem como manter as coleções científicas sob sua responsabilidade, competindo-lhe, em especial, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente:...

    • Lei5.292 de 08/06/1967

      Art. 53 - Os brasileiros de que tratam os arts. 48 a 52, inclusive, além dos deveres mencionados nos referidos artigos e dos demais prescritos nesta Lei e no seu Regulamento, terão o dever moral de explicar aos decimais brasileiros abrangidos pela presente Lei o significado do Serviço Militar, bem como condenar, com os meios ao seu alcance, os processos de fraude de que tiverem conhecimento.

    • Lei6.500 de 07/12/1977

      Art. 2º, II - planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando à difusão de conhecimento de natureza técnica, econômica e social, para aumento da produção e produtividade agrícolas e a melhoria das condições de vida no meio rural do Distrito Federal e sua região geoeconômica, de acordo com as políticas de ação do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal.