“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Lei8.245 de 18/10/1991
Regras para locação de imóveis urbanos
Art. 71, V - indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira; (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)...
- habitação
- direito civil
- mercado imobiliário
- Lei12.513 de 26/10/2011
Art. 6-a, §2º, I - atuação em curso de graduação em áreas de conhecimento correlatas à do curso técnico a ser ofertado ou aos eixos tecnológicos previstos no catálogo de que trata o § 2º do art. 5º ; (Incluído pela Lei nº 12.816, de 2013)...
- Lei13.810 de 08/03/2019
Sanções do CSNU - Terrorismo
Art. 32, II - ao Ministério das Relações Exteriores as medidas de indisponibilidade de ativos adotadas em cumprimento das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou de designações de seus comitês de sanções, para conhecimento e comunicação ao respectivo organismo internacional.
- medidas antiterrorismo
- sanções internacionais
- resoluções csnu
- Lei14.965 de 09/09/2024
Art. 5º, §4º - As reuniões da comissão serão registradas em atas, que ficarão arquivadas e disponíveis para conhecimento geral, exceto quanto a informações que possam comprometer a efetividade ou a integridade do certame, que serão disponibilizadas após a divulgação dos seus resultados.
- Lei6.368 de 21/10/1976
Lei de Entorpecentes
Art. 34, §13 - Na sentença de mérito, o juiz, nos autos do processo de conhecimento, decidirá sobre o perdimento dos bens e dos valores mencionados nos §§ 4º e 5º, e sobre o levantamento da caução. (Incluído pela Lei nº 9.804, de 1999)...
- Lei10.881 de 09/06/2004
Art. 6º - A ANA, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela entidade delegatária, dela dará ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária de seus dirigentes.
- Lei13.114 de 16/04/2015
Art. 2º - O art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 80 (...) Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária." (NR)...
- Lei3.338 de 14/12/1957
Art. 6º, §2º - O disposto neste artigo não exclui as providências que o juiz eleitoral poderá determinar nos casos de dúvida quando à identidade ou à alfabetização do eleitor, na forma do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 69 da Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955 , com a redação que lhes deu o art. 2º da Lei nº 2.982, de 30 de novembro de 1956.