“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Lei7.646 de 18/12/1987
Art. 4º, §1º - O titular do direito de autor submeterá ao órgão designado pelo Conselho Nacional de Direito Autoral - CNDA, quando do pedido de registro, os trechos do programa e outros dados que considerar suficientes para caracterizar a criação independente e a identidade do programa de computador.
- Lei14.963 de 05/09/2024
Art. 4º - O poder público promoverá ações de capacitação para a adoção de boas práticas agrícolas, com vistas a estimular a implantação de sistemas de produção sustentáveis, bem como a assegurar a inocuidade alimentar, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos artesanais oferecidos à população.
- Lei4.845 de 19/11/1965
Art. 6º - Se ocorrer dúvida sobre a identidade das obras e objetos a que se refere a presente Lei, a respectiva autenticação será feita por peritos designados pelas chefias dos serviços competentes da União, ou dos Estados se faltarem no local da ocorrência representantes dos serviços federais.
- Lei11.977 de 07/07/2009
Art. 76, II - (...) 26. do auto de demarcação urbanística." (NR) "Art. 221 (...) V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados e Municípios no âmbito de programas de regularização fundiária, dispensado o reconhecimento de firma." (NR) " Art. 237-A Após o registro do parcelamento do solo ou da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de...
- Lei10.522 de 19/07/2002
Art. 19-c, §2º - A aplicação do disposto neste artigo não implicará o reconhecimento da procedência do pedido formulado pelo autor. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)...
- Lei15.040 de 10/12/2024
Regulamentação de Seguros
Art. 85 - A execução dos procedimentos de regulação e liquidação de sinistro não importa em reconhecimento de nenhuma obrigação de pagamento do valor do seguro por parte da seguradora.
- Lei6.838 de 29/10/1980
Brasília, em 29 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
- Lei13.153 de 30/07/2015
Art. 3º, VI - promover mecanismos de fomento para pesquisas e a ampliação do conhecimento sobre o processo de desertificação e a ocorrência de secas no Brasil, bem como sobre a recuperação de áreas degradadas;...