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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei10.861 de 14/04/2004

    Art. 2º, III - o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;...

  • Lei12.023 de 27/08/2009

    Art. 5º, §2º - A identidade de cadastro para a escalação não será a carteira do sindicato e não assumirá nenhuma outra forma que possa dar ensejo à distinção entre trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados para efeito de acesso ao trabalho.

    • Lei10.211 de 23/03/2001

      Art. 2º - As manifestações de vontade relativas à retirada "post mortem" de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perdem sua validade a partir de 22 de dezembro de 2000.

    • Lei5.890 de 08/06/1973

      Art. 21, §2º - A classificação resultante do disposto neste artigo não importa reconhecimento, pelo Instituto Nacional de Previdência Social, do tempo de atividade a ela correspondente.

    • Lei4.024 de 20/12/1961

      Art. 9º, §2º, j - deliberar sobre processos de reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por instituições de ensino superior, assim como sobre autorização prévia daqueles oferecidos por instituições não universitárias, por iniciativa do Ministério da Educação em caráter excepcional, na forma do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. (Incluída pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)...

    • Lei6.216 de 30/06/1975

      Art. 173, Parágrafo Único, II, a - tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou à falta deste, sua filiação;...

    • Lei15.047 de 17/12/2024

      Art. 36, Parágrafo Único - A assinatura do TAC não configura reconhecimento pelo servidor de sua responsabilidade sobre os fatos.

    • Lei13.988 de 14/04/2020

      Art. 3º, II - não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, os seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública federal;...