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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei6.268 de 24/11/1975

    Art. 3º - Os títulos cambiais e as duplicatas de fatura conterão, obrigatoriamente, a identificação do devedor pelo número de sua cédula de identidade, de inscrição no cadastro de pessoa física, do título eleitoral ou da carteira profissional.

  • Lei6.710 de 05/11/1979

    Art. 3º - Comprovado o atendimento às exigências referidas no art. 2º desta Lei, o Conselho Regional de Odontologia conferirá, mediante prove de quitação do impôsto sindical, carteira de identidade profissional em nome do Técnico em Prótese Dentária.

  • Lei8.918 de 14/07/1994

    Art. 6º - A bebida conterá, obrigatoriamente, a matéria-prima natural responsável pelas suas características organolépticas, obedecendo aos padrões de identidade e qualidade previstos em regulamento próprio.

  • Lei15.069 de 23/12/2024

    Política Nacional de Cuidados

    Art. 7º, X - o reconhecimento e a valorização do trabalho de quem cuida e do cuidado como direito, com a promoção da corresponsabilização social e entre homens e mulheres, respeitada a diversidade cultural dos povos.

    • Lei1.316 de 20/01/1951

      Art. 115, c - aos riscos de vida a que se expõem em trabalhos de inspeções, reconhecimento, orientação de trabalhos de planejamento e observação e que provocam o desgaste orgânico resultante dessas delicadas missões.

    • Lei883 de 21/10/1949

      Art. 1º - Dissolvida a sociedade conjugal, será permitido a qualquer dos cônjuges o reconhecimento do filho havido fora do matrimônio e, ao filho a ação para que se lhe declare a filiação.

    • Lei13.134 de 16/06/2015

      Art. 3º, Parágrafo Único - Havendo divergências de informações, para fins de reconhecimento de direito com vistas à concessão de benefício, o INSS poderá exigir a apresentação dos documentos previstos no art. 106 desta Lei."...

      • Lei13.281 de 04/05/2016

        Art. 1º, §4º, III - o pagamento da multa, com reconhecimento da infração e requerimento de encerramento do processo na fase em que se encontra, sem apresentação de defesa ou recurso. (...)" (NR) "Art. 320(...) § 1º (...)...