DecretoDecreto de 11 de Fevereiro de 1999Art. 1º - O Art. 1º do Decreto de 28 de agosto de 1996, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, terrenos e benfeitorias neles existentes, de propriedade particular, necessários à construção do Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º A faixa de terrenos a que se refere este Decreto, com aproximadamente 47.800.000m2 (quarenta e sete milhões e oitocentos mil metros quadrados), assim se descreve e caracteriza:
- faixa de terrenos com largura de