“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 14 de Setembro de 2010
Art. 1º - Fica outorgada à Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Subestação Caxias 6, 230/69 kV, Subestação Ijuí 2, 230/69 kV, Subestação Nova Petrópolis 2, 230/69 kV, e Subestação Lajeado Grande, 230/138 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto98.021 de 03/08/1989
Art. 2º, §2°, a - os serviços sejam de necessidade inadiável para atender à produção de fármacos e imunobiológicos, à pesquisa biomédica, a atividades hospitalares, à manutenção dos respectivos equipamentos, ao transporte de pacientes e medicamentos, bem como à produção de radioisótopos e radiofármacos de aplicação na medicina e a outras atividades nucleares, associadas ou não ao ciclo do combustível, inclusive as de apoio quanto à segurança nuclear e proteção radiológica, e às de infra-estrutura para atendimento emergencial e de segurança física e industrial;...
- DecretoDecreto de 10 de Junho de 1999
Art. 3º - Efetivada a doação de que tratam os artigos anteriores, fica criada a Floresta Nacional de Brasília, em Brasília, no Distrito Federal, com o objetivo de promover o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável dos recursos naturais renováveis, a manutenção e proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade do Cerrado, a recuperação de áreas degradadas, a educação florestal e ambiental, a manutenção de amostras do fragmento do ecossistema e o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.
- DecretoDecreto de 02 de Fevereiro de 2005
Art. 1º - Fica outorgada à Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento LT Campos Novos - Blumenau, 2º circuito, em 525 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 375 km, com origem na Subestação Campos Novos e término na Subestação Blumenau, ambas no Estado de Santa Catarina.
- DecretoDecreto de 15 de Maio de 2007
Art. 1º - Fica outorgada à São Mateus Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos denominados Linha de Transmissão Curitiba - Bateias - C2, em 525 kV, localizada no Estado do Paraná, e Linha de Transmissão Canoinhas - São Mateus - C2, em 230 kV, localizada nos Estados de Santa Catarina e Paraná, bem como para ampliação ...
- DecretoDecreto de 02 de Fevereiro de 2005
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Milagres - Coremas - C2 - 230 kV, circuito simples, segundo circuito, com extensão aproximada de 120 km, com origem na Subestação Milagres, localizada no Estado do Ceará, e término na Subestação Coremas, localizada no Estado da Pa...
- DecretoDecreto de 21 de Janeiro de 2004
Art. 1º - Fica outorgada à Sociedade de Propósito Específico MUNIRAH TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção da Linha de Transmissão Camaçari II - Sapeaçu, em 500 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 106 km, com origem na Subestação Camaçari II e término na Subestação Sapeaçu, ambas localizadas no Estado da Bahia, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
- DecretoDecreto de 23 de Junho de 2010
Art. 1º - Fica outorgada à MGE Transmissão S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Mesquita - Viana 2, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Linha de Transmissão Viana 2 - Viana, Circuito Duplo, em 345 kV, e Subestação Viana 2, 500/345 kV, no Estado do Espírito Santo.