JurisHand AI Logo
|

proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1910-11 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 3º - Caso a desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, recaia sobre imóvel rural, objeto de registro, no Registro de Imóveis, em nome de particular, que não tenha sido destacado, validamente, do domínio público por título formal ou por força de legislação específica, o Estado, no qual situada a área, será citado para integrar a ação de desapropriação.

  • Medida Provisória1.058 de 27/07/2021

    Art. 1º, Parágrafo Único, X - proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;...

  • Medida Provisória460 de 30/03/2009

    Art. 3º, §2º - Na hipótese de alienação dos bens de que trata o caput , o valor da alienação deverá integrar o rendimento bruto da atividade.

  • Medida Provisória635 de 26/12/2013

    Art. 2º - Fica a União autorizada a aportar ao Fundo Garantia-Safra os recursos necessários ao desembolso integral do adicional estabelecido no art. 1º .

  • Medida Provisória2.218 de 05/09/2001

    Art. 20, §1º - Para efeito de cálculos, os proventos são integrais ou proporcionais:...

  • Medida Provisória899 de 16/10/2019

    Art. 8º, I - implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores pagos; e...

  • Medida Provisória290 de 14/11/1990

    Art. 2º, §5º - Para os efeitos desta medida provisória, considera-se associação de pais de alunos legalizada aquela que for integrada por dois terços dos pais ou responsáveis da respectiva escola e fundada há pelo menos seis meses da data da livre negociação.

  • Medida Provisória86 de 18/12/2002

    Art. 15 - Ficam criadas Gratificações Temporárias nos valores e quantitativos constantes do Anexo II a esta Medida Provisória, denominadas Gratificação Temporária SIPAM - GTS, devida a servidores requisitados ou designados pela Casa Civil da Presidência da República para ter exercício nos Centros Regionais do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, sem prejuízo da remuneração integral relativa ao seu cargo ou emprego.