Medida Provisória33 de 19/02/2002Art. 17 - A APEC terá por finalidade institucional a promoção e proteção à saúde, mediante ações integradas de educação e de prevenção e controle de doenças e outros agravos à saúde, bem como em atendimento integral à saúde dos povos indígenas, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população.