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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto99.144 de 12/03/1990

    Art. 1º - Fica criada nos Municípios de Xapuri, Rio Branco, Brasiléia e Assis Brasil, no Estado do Acre, a Reserva Extrativista Chico Mendes, com área aproximada de 970.570ha (novecentos e setenta mil, quinhentos e setenta hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, compreendida dentro do seguinte perímetro: Norte: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 10º30'38"S e 69º47'57"WGr, localizado na confluência do Igarapé Samarrã com o Rio Iaco, segue pela margem direita do Rio Iaco,...

  • Decreto65.065 de 27/08/1969

    Art. 1º - Os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, ficam alterados nos dispositivos seguintes, os quais passam a vigorar com a redação constante do presente decreto: " Art. 4º A critério do seu Presidente, que, em cada caso, poderá ouvir o Conselho Técnico, o IRB poderá manter representações, agências e sucursais onde fôr conveniente a seus interêsses. Art. 9º Na fixação do ágio das ações de classe B, será levada em conta a valorização patrimonial do IRB, expressa por reservas, fundos ou provisões não comprometidos com as operações d...

  • Decreto2.196 de 08/04/1997

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta REGULAMENTO SERVIÇOS ESPECIAIS Capítulo I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviços Especiais, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , como serviços de telecomunicações que tem por finalidade o atendimento de necessidades de comunicações de interesse geral, não aberto à correspondência pública. Art. 2º As condições para exploração e uso de Serviços Especiais subordinam-se às Leis nº 4.117/62 , nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e nº 9.295, de 19 de julho de 1996 , aos tratados, acordos e atos i...

  • Decreto2.195 de 08/04/1997

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta REGULAMENTO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE SINAIS DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite - STS, instituído pela Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996 , como serviço de telecomunicações que, mediante o uso de satélites, realiza a recepção e emissão de sinais de telecomunicações, utilizando radiofreqüências predeterminadas. Art. 2º As condições para exploração e uso do STS subordinam-se à legislação de telecomunicações, aos tratados, acordos e atos internacionais, e, no que couber, a este ...

  • Decreto2.198 de 08/04/1997

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta REGULAMENTO SERVIÇOS PÚBLICO-RESTRITOS CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviços Público-Restritos, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , como serviços de telecomunicações, destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas por Serviço Público de Telecomunicações. Art. 2º As condições para exploração e uso de Serviços Público-Restritos subordinam-se às Leis nº 4.117/62 , nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , nº 9.074, de 7 de julho de 1...

  • Decreto2.751 de 26/08/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia CONVÊNIO INTERNACIONAL DO CAFÉ de 1994 Ao adotar a Resolução Nº 366 em 30 de março de 1994, o Conselho Internacional do Café aprovou o texto do Convênio Internacional do Café de 1994, que figura no documento EB-346/94. Nessa mesma Resolução, o Conselho solicitou ao Diretor-Executivo que preparasse o texto definitivo do Convênio, transmitindo-o, depois de devidamente autenticado, ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Reproduz-se, no presente documento, o texto do Convênio Internacional do Café de 1994 enviado ao Secretário-Geral das Nações Uni...

  • DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1996

    Art. 1º, §1° - A faixa de terrenos a que se refere este Decreto, com aproximadamente 47.800.000m2 (quarenta e sete milhões e oitocentos mil metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: (Incluído pelo Decreto de 11 de fevereiro de 1999). - faixa de terrenos com largura de 20,00 m (vinte metros) e extensão total aproximada de 2.390.000m (dois milhões, trezentos e noventa mil metros), cujo eixo tem início na fronteira do Brasil com a Bolívia, ao sul da cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, e se estende até a faixa do oleoduto da PETROBRÁS, Tramandaí/Canoas, n...

  • DecretoDecreto de 11 de Fevereiro de 1999

    Art. 1º - O Art. 1º do Decreto de 28 de agosto de 1996, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, terrenos e benfeitorias neles existentes, de propriedade particular, necessários à construção do Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º A faixa de terrenos a que se refere este Decreto, com aproximadamente 47.800.000m2 (quarenta e sete milhões e oitocentos mil metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: - faixa de terrenos com largura de