“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Medida Provisória460 de 30/03/2009
Art. 6º - O art. 32 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 (...) § 7º À Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento da contribuição prevista neste artigo, cabendo-lhe promover as demais atividades necessárias à sua administração. § 8º A retribuição à ANATEL pelos serviços referidos no § 7º será de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do montante arrecadado. § 9º O percentual e a forma de repasse, à Empresa Brasil de Comunicação - EBC, dos recurso...
- Medida Provisória664 de 30/12/2014
Art. 3º, §5º - O enteado e o menor tutelado equiparam-se A filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada A dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento." (NR) "Art. 218 Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados." (NR) "Art. 222 Acarreta perda da qualidade de beneficiário: (...) IV - o atingimento da idade de vinte e um anos pelo filho ou irmão, observado o disposto no § 5º do art. 217; VI - A renúncia expressa; e (...) VII - o decurso do prazo de recebimento de pensão d...
- Medida Provisória547 de 11/10/2011
Art. 4º - a Lei nº 10.257, de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 42-a Os municípios que possuam áreas de expansão urbana deverão elaborar Plano de Expansão Urbana no qual constarão, no mínimo: I - demarcação da área de expansão urbana; II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas...
- Medida Provisória581 de 20/09/2012
Art. 9º - A Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Para os financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os encargos financeiros e o bônus de adimplência passam a ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração Nacional, observadas as orientações da Política Nacional de Desenvolvimento Regional. § 1º Os encargos financeiros e o bônus de adimplência de que trata o caput poderão ser diferenciados ou favorecidos...
- Medida Provisória38 de 14/05/2002
Art. 30 - O art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º O disposto no inciso II do caput poderá ser aplicado, ainda, nas seguintes situações: I - para ser totalmente incorporado a bem de sua propriedade que se encontre no País, inclusive em regime de admissão temporária sob a responsabilidade de terceiro; II - para ser entregue a órgão da administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em cumprimento de contrato decorrente de licitaç...
- Medida Provisória496 de 19/07/2010
Art. 5º - Os arts. 10, 11, 12, 16 e 28 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 1º Aos ocupantes de boa-fé dos imóveis referidos no inciso II do caput do art. 6º desta Lei que estejam em dia com suas obrigações, é assegurado o direito de preferência à compra, pelo valor da proposta vencedora e nas mesmas condições desta, deduzido o valor das benfeitorias e das acessões realizadas, observadas, em qualquer hipótese, as regras da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (...) § 4º Poderá ser dispensada a licitaçã...
- Medida Provisória1.165 de 20/03/2023
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Art. 2º - A Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) II - fortalecer a prestação de serviços na atenção primária à saúde no País, de modo a promover o acesso de primeiro contato, a integralidade, a continuidade e a coordenação do cuidado, e qualificar a abordagem familiar e comunitária capaz de reconhecer e interagir com as características culturais e tradicionais de cada território atendido; (...) VII - aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento d...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1819-1 de 30 de Abril de 1999
Art. 6º - Os arts. 6º, 10, 11 e 15 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Relativamente às empresas incluídas em programas de privatização da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o balanço a que se refere o art. 21 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, deverá ser levantado dentro dos cento e vinte dias que antecederem à incorporação, fusão ou cisão." (NR) "Art. 10. (...) I - (...) d) durante os anos de 1999, 2000, 2001 e 2002, os montantes de energia e demanda ajustados entre as concessionárias ...