“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Medida Provisória714 de 01/03/2016
Art. 4º - a Lei n º 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 181 a concessão ou autorização somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver: I - sede no País; e II - pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social. (...) § 3 º Depende de aprovação da autoridade aeronáutica a transferência a estrangeiro das ações com direito a voto que estejam incluídas na margem de
- Medida Provisória292 de 26/04/2006
Art. 4º, §5° - Constatado o exercício de posse para fins de moradia em bens entregues a órgãos da administração pública federal direta e havendo interesse social de utilização destes bens para fins de implantação de programa ou ações de regularização fundiária ou habitacional, bem como a titulação de comunidades tradicionais, a Secretaria do Patrimônio da União fica autorizada a reaver o imóvel por meio de ato de cancelamento da entrega, destinando o imóvel para a finalidade que motivou a medida." (NR) "Art...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2121-40 de 23 de Fevereiro de 2001
Art. 4º - A Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 28 (...) § 2º Ressalvam-se das disposições deste artigo as operações realizadas no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, e as demais operações de financiamento realizadas com mini e pequenos produtores rurais e as operações de crédito sob o amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, bem como os financiamentos para aquisição, por autarquias e empresas públicas federais, de produtos agropecuários des...
- Medida Provisória24 de 07/12/1988
Art. 8º - Os arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 a realização de operações regidas por esta Lei, sem prévia autorização, sujeita os infratores às seguintes sanções, aplicáveis separada ou cumulativamente: I - no caso de que trata o art. 1º: a) multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios; b) proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; II - nos casos a que se refere o art. 7º: a) multa de
- Medida Provisória926 de 20/03/2020
Art. 1º, §1°, VI, a - Portal de Compras do Governo Federal;...
- Medida Provisória451 de 15/12/2008
Art. 9º, §24 - O disposto no § 17 também se aplica na hipótese de aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida nas Áreas de Livre Comércio de que tratam a Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989, a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994." (NR) "Art. 10 (...) XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreita...
- Medida Provisória2.221 de 04/09/2001
Art. 1º - a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 30-a a critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes. § 1º O patrimônio de
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2190-34 de 23 de Agosto de 2001
Art. 1º, d - aplicar a penalidade prevista no art. 26 da Lei nº 8.884, de 1994; XXVI - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária; XXVII - definir, em ato próprio, os locais de entrada e saída de entorpecentes, psicotrópicos e precursores no País, ouvido o Departamento de Polícia Federal e a Secretaria da Receita Federal. (...) § 4º a Agência poderá delegar a órgão do Ministério da Saúde a execução de atri...