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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória340 de 29/12/2006

    Art. 7º - O § 3º do art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º (...) III - até um vírgula cinco por cento ao ano aos agentes financeiros, calculado sobre o saldo devedor dos financiamentos concedidos até 30 de junho de 2006, pela administração dos créditos e absorção do risco de crédito efetivamente caracterizado, no percentual estabelecido no inciso V do art. 5º . IV - percentual a ser estabelecido semestralmente em Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Fazenda e da Educação, incidente s...

  • Medida Provisória20 de 11/11/1988

    Art. 7º - Nos meses de novembro e de dezembro de 1988, aos servidores civis e militares, ativos e inativos, da Administração Federal direta, das autarquias, dos extintos territórios federais e das fundações públicas, será concedido abono mensal no valor de CZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados).

  • Medida Provisória407 de 26/12/2007

    Art. 6º - O art. 1º da Lei nº 11.539, de 2007 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 5º No interesse da administração, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá definir lotação provisória de Analistas de Infra-Estrutura em autarquias e fundações." (NR)...

  • Medida Provisória1.729 de 02/12/1998

    Art. 1º - A Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social deverão ser planejadas de forma harmônica, permitindo a integração das políticas públicas de proteção social." "Art. 8º A proposta de orçamento da Seguridade Social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pelas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada ...

  • Medida Provisória1.288 de 16/01/2025

    Proibição de taxa no Pix

    Art. 2º, §3° - Ato do Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentará o disposto neste artigo e disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

    • Medida Provisória1.122 de 08/06/2022

      Art. 3º - Os requerimentos para o enquadramento de que tratam o caput do art. 1º e o caput do art. 2º dos servidores dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia incorporados a quadro em extinção da União inadmitidos por intempestividade serão, ex officio , reanalisados pela administração pública federal, independentemente da apresentação de novo requerimento pelos interessados.

    • Medida Provisória147 de 15/03/1990

      Art. 13, Parágrafo Único - O Ministério do Trabalho poderá requisitar servidores, técnicos e administrativos, da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e do Governo do Distrito Federal, para o desempenho das tarefas previstas no caput deste artigo e no art. 20 da Lei nº 7.998, de 1990, ouvida a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

    • Medida Provisória223 de 14/10/2004

      Art. 3º, Parágrafo Único - O Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, de uso exclusivo do agricultor e dos órgãos e entidades da administração pública federal, será firmado até o dia 31 de dezembro de 2004 e entregue nos postos ou agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nas agências da Caixa Econômica federal ou do Banco do Brasil S.A.