“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Medida Provisória210 de 31/08/2004
Art. 17, X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (...)" (NR)...
- Medida Provisória1.031 de 23/02/2021
Art. 13 - a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica a União autorizada a designar órgão ou entidade da administração pública federal para a aquisição da totalidade dos serviços de eletricidade da Itaipu. Parágrafo único. O órgão ou a entidade da administração pública federal de que trata o caput será o Agente Comercializador de Energia da Itaipu e ficará encarregado de realizar a comercialização da totalidade dos serviços de elet...
- Medida Provisória259 de 21/07/2005
Art. 7º - É o Poder Executivo autorizado a manter em exercício nos órgãos que houverem absorvido as competência dos órgãos da Presidência da República extintos ou transferidos por esta Medida Provisória, os servidores e empregados da Administração Federal direta e indireta, ocupantes ou não de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento que, em 30 de junho de 2005, se encontravam à disposição dos órgãos extintos ou transferidos.
- Medida Provisória360 de 28/03/2007
Art. 7º - É o Poder Executivo autorizado a manter em exercício nos órgãos que houverem absorvido as competências dos órgãos da Presidência da República extintos ou transferidos por esta Medida Provisória os servidores e empregados da administração federal direta e indireta, ocupantes ou não de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento que, em 29 de março de 2007, se encontravam à disposição dos órgãos extintos ou transferidos.
- Medida Provisória718 de 16/03/2016
Art. 3º - É dispensável a licitação para a contratação pela administração pública federal do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem para realizar as atividades relacionadas ao inciso II do caput do art. 48-B da Lei n º 9.615, de 1998 .
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1657-18 de 04 de Maio de 1998
Art. 2º - Ficam os Ministros de Estado da Educação e do Desporto e dos Ministérios militares autorizados a dispor, nas respectivas áreas de competência, em conjunto com o Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado, sobre a distribuição dos cargos e funções indicados no caput do artigo anterior, em relação a cada instituição de ensino.
- Medida Provisória155 de 23/12/2003
Art. 34, §5º - A remuneração do pessoal contratado nos termos referidos no caput terá como referência os valores definidos em ato conjunto da Agência e do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
- Medida Provisória563 de 03/04/2012
Art. 31 - Fica criado o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO com objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças. Produção de efeito...