Medida ProvisóriaMedida Provisória 1647-15 de 23 de Abril de 1998Art. 31 - Os arts. 79, 81, 82, 101, 103, 104, 110, 118, 123 e 128 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, passam A vigorar com A seguinte redação: "Art. 79 A entrega de imóvel para uso da Administração Pública Federal direta compete privativamente à Secretaria do Patrimônio da União - SPU. (...) § 3º Havendo necessidade de destinar imóvel ao uso de entidade da Administração Pública Federal indireta, A aplicação se fará sob o regime da cessão de uso." (NR) "Art. 81 (...) § 5º A taxa de uso dos imóveis ocupados por servidores m...