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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória360 de 28/03/2007

    Art. 7º - É o Poder Executivo autorizado a manter em exercício nos órgãos que houverem absorvido as competências dos órgãos da Presidência da República extintos ou transferidos por esta Medida Provisória os servidores e empregados da administração federal direta e indireta, ocupantes ou não de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento que, em 29 de março de 2007, se encontravam à disposição dos órgãos extintos ou transferidos.

  • Medida Provisória718 de 16/03/2016

    Art. 3º - É dispensável a licitação para a contratação pela administração pública federal do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem para realizar as atividades relacionadas ao inciso II do caput do art. 48-B da Lei n º 9.615, de 1998 .

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1657-18 de 04 de Maio de 1998

    Art. 2º - Ficam os Ministros de Estado da Educação e do Desporto e dos Ministérios militares autorizados a dispor, nas respectivas áreas de competência, em conjunto com o Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado, sobre a distribuição dos cargos e funções indicados no caput do artigo anterior, em relação a cada instituição de ensino.

  • Medida Provisória155 de 23/12/2003

    Art. 34, §5° - A remuneração do pessoal contratado nos termos referidos no caput terá como referência os valores definidos em ato conjunto da Agência e do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

  • Medida Provisória765 de 29/12/2016

    Art. 46, II - cargo de direção ou de gerência em serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1607-24 de 19 de Novembro de 1998

    Art. 4º, Parágrafo Único - O INSS reterá, do montante por ele arrecadado, a importância equivalente a um por cento, a título de taxa de administração, creditando o restante no Banco do Brasil S.a., em favor do FNDE, para os fins previstos no art. 15, § 1º, da Lei nº 9.424, de 1996.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1890-67 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 10º - A Administração Pública Federal não poderá repassar recursos públicos ou firmar convênio ou contrato com as instituições referidas no art. 213 da Constituição, enquanto estiverem respondendo por infrações A esta Medida Provisória, e poderá rever ou cassar seus títulos de utilidade pública, se configuradas as infringências.

  • Medida Provisória810 de 08/12/2017

    Art. 1º - a Lei n º 8.248, de 23 de outubro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art . 4 º As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação deste setor farão jus aos benefícios de que trata a Lei n º 8.191, de 11 de junho de 1991 . § 1 º Ato do Poder Executivo federal definirá a relação dos bens de que trata o § 1 º -C, respeitado o disposto no art. 16-a...