Medida Provisória810 de 08/12/2017Art. 1º - a Lei n º 8.248, de 23 de outubro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art . 4 º As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação deste setor farão jus aos benefícios de que trata a Lei n º 8.191, de 11 de junho de 1991 .
§ 1 º Ato do Poder Executivo federal definirá a relação dos bens de que trata o § 1 º -C, respeitado o disposto no art. 16-a...