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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2174-28 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 12 - Ao servidor que aderir ao PDV, até 3 de setembro de 1999, será concedida, a título de incentivo financeiro, indenização correspondente a um inteiro e vinte e cinco centésimos da remuneração por ano de efetivo exercício na administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.

  • Medida Provisória2.140 de 13/02/2001

    Art. 1º, §3º - Os procedimentos de competência da União serão organizados no âmbito do Ministério da Educação, o qual poderá contar com a colaboração técnica de outros órgãos da Administração Pública Federal, em condições a serem estabelecidas em regulamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2140-1 de 14 de Março de 2001

    Art. 1º, §3º - Os procedimentos de competência da União serão organizados no âmbito do Ministério da Educação, o qual poderá contar com a colaboração técnica de outros órgãos da Administração Pública Federal, em condições a serem estabelecidas em regulamento.

  • Medida Provisória373 de 24/05/2007

    Art. 2º, §3º - Na realização de suas atividades, a Comissão poderá promover as diligências que julgar convenientes, inclusive solicitar apoio técnico, documentos, pareceres e informações de órgãos da administração pública, assim como colher depoimentos de terceiros.

  • Medida Provisória301 de 29/06/2006

    Art. 109 - É vedada a redistribuição dos cargos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos do INPI para outros órgãos e entidades da administração pública federal, bem como a redistribuição de outros cargos para o Quadro de Pessoal do INPI.

  • Medida Provisória441 de 29/08/2008

    Art. 323 - A cessão de servidores do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO para A administração Federal direta, autárquica ou fundacional dar-se-á, exclusivamente, para o exercício do cargo em comissão, observado o disposto no § 1º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2216-37 de 31 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §2º, XIII - de Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado;...

    • Medida Provisória727 de 12/05/2016

      Art. 14, §1º - A administração pública, quando previsto no edital de chamamento, poderá expedir autorização única para A realização de estudos de estruturação integrada ou de liberação, desde que o requerimento do interessado inclua A renúncia da possibilidade de atuação na licitação do empreendimento, ou como contratado do parceiro privado, por parte:...