Medida Provisória1.528 de 19/11/1996Art. 10º, §1°, b - área tributável, a área total do imóvel, menos as áreas: 1. de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989; 2. de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que ampliem as restrições de uso previstas no número anterior;...