Medida Provisória31 de 15/01/1989Art. 1º - O exercício de mandato de membro de Conselho Consultivo, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, ou outros órgãos colegiados, nas empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, controladas ou coligadas, por servidores da Administração Federal direta ou indireta, não será remunerado.