“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6.163 de 31/12/1943
Art. 2º, §2º - A anexação ou A recondução, previstas no parágrafo anterior, serão objeto de ato do Govêrno federal, que, além de determinar uma ou outra das providências, fixará A data e as formalidades para A sua efetivação.
- Decreto-Lei1.338 de 23/07/1974
Art. 2º, b - aquisição de quotas de fundos em condomínio ou subscrição de ações de sociedades de investimentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que tenham por objeto a administração de carteira diversificada de títulos e valores mobiliários: 9% (nove por cento);...
- Decreto-Lei403 de 30/12/1968
Art. 10 - a liquidação prevista no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , far-se-á, mediante acôrdo entre a instituição encarregada da administração do Fundo e o titular da aplicação, de uma das seguintes formas:...
- Decreto-Lei9.608 de 19/08/1946
Art. 16 - Os Promotores de Justiça dos Estados e dos Territórios, quando representarem em juízo a Fazenda Federal, não poderão, por qualquer forma, pleitear ou advogar contra a União.
- Decreto-Lei2.456 de 19/08/1988
Art. 3º - As empresas operadoras serão remuneradas pelo volume de serviços prestados, de acordo com a metodologia e os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento a ser baixado pelo Governador do Distrito Federal.
- Decreto-Lei2.122 de 09/04/1940
Art. 43 - Aplicam-se ao Instituto os prazos de prescrição de que goza a União Federal.
- Decreto-Lei5.087 de 14/12/1942
Art. 1º - Fica autorizada a criação, na Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e Tele?Comunicações, de uma Carteira de Seguros de Acidentes do Trabalho, na qual serão segurados obrigatória e exclusivamente contra êsse risco, todos os associados da mesma Caixa, - quaisquer que sejam os seus salários o sem prejuízo de outra proteção que lhes seja outorgada por lei especial, mediante prêmio pago pelos respectivos empregadores, dispensados, dêsse modo, das obrigações pecuniárias e assistenciais, que lhes cabem pelo decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934 e de...
- Decreto-Lei7.526 de 07/05/1945
Art. 19, Parágrafo Único - O Conselho Técnico, por seu presidente, poderá dirigir-se a qualquer órgão da administração federal, estadual, municipal, às autarquias, aos órgãos de economia mista ou às instituições particulares, para obter as informações ou esclarecimentos necessários, bem como convocar, para prestá-los, os respectivos dirigentes.