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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 08 de Outubro de 2008

    Art. 1º - Fica outorgada à Interligação Elétrica Pinheiros S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Subestação Atibaia, em 345 kV, no Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Abril de 2006

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado A partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Março de 2005

    Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Transirapé de Transmissão concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio da Linha de Transmissão Irapé - Araçuaí, em 230 kV, no Estado de Minas Gerais.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Novembro de 1991

    Art. 2º, V - no zoneamento e uso correto do solo, proteção ambiental e controle de riscos;...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 2012

    Art. 1º - Fica outorgada à Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Subestação Abdon Batista, 525/230 kV, e Subestação Gaspar 2, 230/138 kV, no Estado de Santa Catarina.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2010

    Art. 5º - A concessionária fica obrigada A satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subsequente.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Julho de 2006

    Art. 5º - As Concessionárias ficam obrigadas a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2010

    Art. 5º - A concessionária fica obrigada A satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subsequente.