“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Lei8.072 de 25/07/1990
Lei dos Crimes Hediondos
Art. 1º, I, b - contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal , ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição; ou (Redação dada pela Lei nº 15.159, de 2025)...
- genocídio
- tráfico de drogas
- homicídio qualificado
- Decreto9.246 de 21/12/2017
Concessão de indulto e comutação de penas
Art. 6º, Parágrafo Único, IV - a ciência ao Ministério Público estadual ou do Distrito Federal e Territórios da localidade em que a pessoa com transtornos mentais em conflito com a lei se encontre, para acompanhamento da inclusão do paciente em tratamento de saúde e para avaliação de sua situação civil, nos termos estabelecidos na Lei nº 13.146, de 2015 .
- perdão penal
- justiça
- redução de pena
- Lei Complementar150 de 01/06/2015
Lei do Trabalho Doméstico
Art. 34, §3º - O produto da arrecadação das contribuições, dos depósitos e do imposto de que trata o caput será centralizado na Caixa Econômica Federal.
- empregado doméstico
- trabalho doméstico
- contrato de trabalho
- Lei4.898 de 09/12/1965
Lei do Abuso de Autoridade
Art. 13 - Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.
- abuso de autoridade
- responsabilidade administrativa
- responsabilidade penal
- Lei6.729 de 28/11/1979
Lei Ferrari
Art. 17, §1º - Qualquer dos signatários dos atos referidos neste artigo poderá proceder ao seu registro no Cartório competente do Distrito Federal e à sua publicação no Diário Oficial da União, a fim de valerem contra terceiros em todo território nacional.
- distribuição de veículos automotores
- concessão comercial
- convenção
- Lei12.485 de 12/09/2011
Lei do SEAC
Art. 26, §1º - (...) § 2º a Ancine e a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel exercerão as atividades de regulamentação e fiscalização no âmbito de suas competências e poderão definir o recolhimento conjunto da parcela da Condecine devida referente ao inciso III do caput do art. 33 e das taxas de fiscalização de que trata a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações." (NR) "Art. 39 (...) XI - a Anatel, as Forças Armadas, a Polícia Federal, as Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis e os Corpos de Bombe...
- comunicação audiovisual
- serviço de acesso condicionado
- telecomunicações
- Lei8.036 de 11/05/1990
Lei do FGTS
Art. 5º, XIII, d - estabelecer o valor da remuneração da Caixa Econômica Federal pela administração e gestão do FI-FGTS, inclusive a taxa de risco; (Incluído pela Lei nº 11.491, de 2007)...
- contrato de trabalho
- garantia trabalhista
- conta vinculada
- Lei13.726 de 08/10/2018
Lei da desburocratização
Art. 7º, Parágrafo Único, V - a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.
- procedimento administrativo
- desburocratização
- simplificação