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programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal

  • Lei8.072 de 25/07/1990

    Lei dos Crimes Hediondos

    Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • genocídio
    • tráfico de drogas
    • homicídio qualificado
  • Lei13.140 de 26/06/2015

    Mediação em conflitos administrativos

    Art. 24 - Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais, e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    • conciliação
    • resolução de conflitos
    • administração pública
  • Decreto10.046 de 09/10/2019

    Política de compartilhamento de dados na administração pública

    Art. 2º, III, e - o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS;...

    • compartilhamento de dados
    • política pública
    • transparência
  • Decreto9.246 de 21/12/2017

    Concessão de indulto e comutação de penas

    Decreto nº 9.246 de 21 de dezembro de 2017...

    • perdão penal
    • justiça
    • redução de pena
  • Lei8.036 de 11/05/1990

    Lei do FGTS

    Art. 9º, §3º - O programa de aplicações deverá destinar: (Redação dada pela Lei nº 13.778, de 2018)...

    • contrato de trabalho
    • garantia trabalhista
    • conta vinculada
  • Lei9.503 de 23/09/1997

    Código de Trânsito

    Art. 24, XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;...

    • veículo terrestre
    • trânsito
    • carteira nacional de habilitação
  • Lei12.485 de 12/09/2011

    Lei do SEAC

    Art. 2º, XIV - Modalidade Avulsa de Conteúdo Programado ou Modalidade de Vídeo por Demanda Programado: modalidade de conteúdos audiovisuais organizados em canais de programação e em horário previamente definido pela programadora para aquisição avulsa por parte do assinante;...

    • comunicação audiovisual
    • serviço de acesso condicionado
    • telecomunicações
  • Lei6.729 de 28/11/1979

    Lei Ferrari

    Art. 16, I - prática de atos pelos quais o concedente vincule o concessionário a condições de subordinação econômica, jurídica ou administrativa ou estabeleça interferência na gestão de seus negócios;...

    • distribuição de veículos automotores
    • concessão comercial
    • convenção