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programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória165 de 11/02/2004

    Art. 3º, I - especificação do programa de trabalho proposto, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação a serem utilizados, mediante indicadores de desempenho;...

  • Medida Provisória466 de 29/07/2009

    Art. 6º, §6º, I - em programas de universalização do serviço público de energia elétrica;...

  • Medida Provisória324 de 11/06/1993

    Art. 9º, I - praticar todos os atos necessários à gestão do FDS de acordo com as diretrizes e os programas estabelecidos pelo Conselho Curador e coordenados pelo Ministério do Bem-Estar Social;...

  • Medida Provisória320 de 13/05/1993

    Art. 9º, I - praticar todos os atos necessários à gestão do FDS, de acordo com as diretrizes e os programas estabelecidos pelo Conselho Curador e coordenados pelo Ministério do Bem-Estar Social;...

  • Medida Provisória280 de 14/12/1990

    Art. 4º, §4º - Na realização dos Pdtis, poderá ser contemplada a contratação, no País, de parte de suas atividades, com universidades, instituições de pesquisa e outras empresas, ficando a titular com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados do programa.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2200-2 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 3º, IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;...

  • Medida Provisória1.529 de 19/11/1996

    Art. 6º, VI - utilização no Programa Nacional de Desestatização - PND, em conformidade com as normas e os limites estabelecidos com base na legislação em vigor.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2094-28 de 13 de Junho de 2001

    Art. 4º, §3º - Cada estudante poderá habilitar-se a apenas um financiamento, destinado à cobertura de despesas relativas a um único curso de graduação, sendo vedada a concessão a estudante que haja participado do Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 1992.