Lei Complementar102 de 11/07/2000Art. 6º, §2º - Antes de aplicado o disposto no item 5 do Anexo a esta Lei Complementar, será deduzido integralmente o eventual saldo remanescente do adiantamento de que trata o item 4 do Anexo à Lei Complementar nº 87, de 1996 , atualizado pela variação do índice previsto no § 1º do art. 3º desta Lei Complementar.