Lei13.874 de 20/09/2019Lei da Liberdade Econômica
Art. 13, §3º - O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no âmbito do contencioso administrativo fiscal."
" Art. 19-D . À Procuradoria-Geral da União, à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 19, 19-B e 19-C desta Lei, sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.090, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.375, de 2022)...