“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei3.848 de 18/12/1960
Art. 10 - Fica redigido da seguinte maneira o art. 5º da lei nº 3.463, de 20 de novembro de 1958 : Para nomeação do pessoal administrativo e de auxiliares de ensino necessários ao funcionamento normal das novas unidades universitárias, ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério de Educação e Cultura os seguintes cargos: para a Universidade do Paraná - 8 assistentes padrão "K"; 2 Bibliotecários - Auxiliar, padrão "E"; 4 datilógrafos padrão "E"; 4 Inspetor de alunos padrão "E"; 20 Instrutor padrão "I"; 8 Laboratorista, padrão "E"; 1 Oficial administrativo, padrão "I"; 4 serventes, padrão "A"; para a Faculdade Fluminense de Odonto...
- Lei6.333 de 18/05/1976
Art. 13, II, d - 4ª Seção (BM/4) - assuntos relativos a logística, estatística, planejamento administrativo e orçamento.
- Lei10.357 de 27/12/2001
Fiscalização de químicos para prevenir drogas ilícitas
Art. 15, §2º - Os produtos químicos que não forem regularizados e restituídos no prazo e nas condições estabelecidas neste artigo serão destruídos, alienados ou doados pelo Departamento de Polícia Federal a instituições de ensino, pesquisa ou saúde pública, após trânsito em julgado da decisão proferida no respectivo processo administrativo.
- controle substâncias
- prevenção narcotráfico
- regulação químicos
- Lei8.000 de 13/03/1990
Art. 3º - O benefício fiscal, previsto nesta Lei, somente poderá ser utilizado uma única vez, obedecidas as seguintes condições:...
- Lei5.421 de 25/04/1968
Art. 4º - Ficam cancelados, arquivando-se os processos administrativos ou os executivos fiscais correspondentes, os débitos existentes para com a Fazenda Nacional, na data da publicação desta Lei, de valor originário até NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).
- Lei6.024 de 13/03/1974
Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras
Capítulo 2 - Da Intervenção e seu Processo...
- Lei8.012 de 04/04/1990
Art. 3º - A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as modificações introduzidas pelas Lei nº 7.799/89 e Lei nº 7.959/89, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24(...) § 2º A diferença de imposto apurada mensalmente será convertida em número de BTN Fiscal, mediante sua divisão pelo valor do BTN Fiscal no primeiro dia do mês subseqüente àquele a que corresponda a diferença. (...) § 5º (...) a) nenhuma quota será inferior a trinta e cinco BTN Fiscal e o imposto de valor inferior a setenta BTN Fiscal será pago de uma só vez; (...) § 6º O número do BTN Fiscal de que trata este artigo ser...
- Lei11.887 de 24/12/2008
Art. 7º - A União, com recursos do FSB, poderá participar como cotista única de Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE, a ser constituído por instituição financeira federal, observadas as normas a que se refere o inciso XXII do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.