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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória718 de 16/03/2016

    Art. 2º, §2º, IX - informar à Justiça Desportiva Antidopagem as violações às regras de dopagem, participando do processo na qualidade de fiscal da legislação antidopagem.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2229-43 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 51, Parágrafo Único, IV - exercer suas atribuições em processo, judicial ou administrativo, em que seja parte ou interessado, ou haja atuado como advogado de qualquer das partes, ou no qual seja interessado parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, bem como cônjuge ou companheiro, bem assim nas hipóteses da legislação, inclusive processual; e...

  • Medida Provisória983 de 16/06/2020

    Art. 1º, Parágrafo Único, I - aos processos judiciais;...

  • Medida Provisória315 de 03/08/2006

    Art. 14 - Fica o Banco Central do Brasil dispensado de inscrever em d ívida ativa e de promover a execução fiscal d os débitos provenientes de multas administrativas de sua competência, considerados de pequeno valor ou de comprovada inexeqüibilidade, nos termos de norma por ele estabelecida.

  • Medida Provisória278 de 12/12/1990

    Art. 1º, §2º, b - atualizados monetariamente pela variação do BTN Fiscal, a partir da data da realização do depósito, acrescidos de juros equivalentes a seis por cento ao ano ou fração pro rata;...

  • Medida Provisória1.266 de 14/10/2024

    Art. 2º, §3º - A situação de que trata o inciso I do § 1º deverá ser comprovada mediante contrato preexistente ou nota fiscal de venda do fabricante-intermediário para a empresa industrial-exportadora.

  • Medida Provisória1.916 de 29/07/1999

    Art. 6º, Parágrafo Único - As operações previstas neste artigo estarão sujeitas ao cumprimento de obrigações e formalidades de natureza administrativa e fiscal, conforme estabelecido pela Secretaria da Receita Federal.

  • Medida Provisória32 de 15/01/1989

    Art. 3º, §1º - Dentro de 30 (trinta) dias da publicação desta Medida Provisória, não serão compensados e perderão a eficácia executiva os cheques que, anteriormente emitidos em cruzados, não tenham sido, naquele prazo, objeto de apresentação, protesto ou processo judicial.