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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória224 de 21/10/2004

    Art. 8º - Os servidores redistribuídos do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional que, no interesse da Administração, retornarem para o mesmo quadro mediante processo administrativo de redistribuição iniciado a partir de 25 de setembro de 2004, poderão exercer a opção de que trata o § 1º do art. 32 da Medida Provisória nº 216, de 2004, no prazo de sessenta dias a partir da data de publicação do ato de redistribuição, aplicando-se, quanto à remuneração, o disposto nos arts. 32, 33 e 35 da mesma Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2004-6 de 10 de Março de 2000

    Art. 3º, §3º - A opção implica manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal.

  • Medida Provisória890 de 01/08/2019

    Art. 9º, III - um Conselho Fiscal.

  • Medida Provisória1.213 de 22/04/2024

    Art. 20, §2º, II - o valor do prejuízo fiscal apurado no ano-calendário anterior.

  • Medida Provisória233 de 30/12/2004

    Art. 19 - A Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-fiscal da Previdência Social: I - em caráter privativo: a) relativamente às contribuições administradas pelo Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria da Receita Previdenciária: 1. executar auditoria e fiscalização, objetivando o cumprimento da legislação da Previdência Social, lançar e constituir os correspondentes créditos apurados; 2. efetuar a lavratura de auto de infração quando constatar a ocorrência do descumprimento de obrigação legal e de auto de apreensão e guarda ...

  • Medida Provisória780 de 19/05/2017

    Art. 3º, §1º - Somente será considerada a desistência parcial de impugnação e de recurso administrativo interposto ou de ação judicial proposta se o débito objeto de desistência for passível de distinção dos demais débitos discutidos no processo administrativo ou na ação judicial.

  • Medida Provisória68 de 14/06/1989

    Art. 72, §5º - Decorridos cento e oitenta dias do repasse dos recursos financeiros, sem que o contribuinte tenha recebido a restituição, a instituição financeira devolverá ao Tesouro Nacional a importância correspondente, devidamente corrigida pela variação do BTN Fiscal verificada no período.

  • Medida Provisória1.788 de 29/12/1998

    Art. 19, Parágrafo Único - A entrega da mercadoria ao importador, em conformidade com o disposto neste artigo, fica condicionada à comprovação do pagamento da multa e ao atendimento das normas de controle administrativo.