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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.931 de 11/12/1941

    Lei de Introdução ao Código de Processo Penal

    Art. 6º, §1º, d - se, havendo sentença de impronúncia, esta passar em julgado, só poderá ser instaurado o Processo no caso do art. 409, parágrafo único, do Código de Processo Penal ;...

    • Lei14.857 de 22/05/2024

      Sigilo de Vítimas em Processos de Violência Doméstica

      Art. 2º - O Capítulo I do Título IV da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 17-A: " Art. 17-A . O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Parágrafo único. O sigilo referido no caput deste artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo."...

      • sigilo, proteção à vítima
    • Lei12.529 de 30/11/2011

      Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

      Art. 66, §6º - A representação de Comissão do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, bem como da Secretaria de Acompanhamento Econômico, das agências reguladoras e da Procuradoria Federal junto ao Cade, independe de procedimento preparatório, instaurando-se desde logo o inquérito administrativo ou processo administrativo.

      • cartel
      • conduta unilateral
      • concorrência
    • Lei8.038 de 28/05/1990

      Normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF

      Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal. (Vide Lei nº 8.658, de 1993)...

      • regras judiciárias
      • processos superiores
      • legislação stj/stf
    • Lei5.584 de 26/06/1970

      Art. 4º - Nos dissídios de alçada exclusiva das Juntas e naqueles em que os empregados ou empregadores reclamarem pessoalmente, o processo poderá ser impulsionado de ofício pelo Juiz.

      • processo trabalhista
      • justiça do trabalho
      • assistência judiciária
    • Lei13.869 de 05/09/2019

      Lei de Crimes de Abuso de Autoridade

      Art. 29 - Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240) Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

      • abuso de autoridade
      • agente público
      • abuso de poder
    • Lei9.605 de 12/02/1998

      Lei dos Crimes Ambientais

      Art. 71 - O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:...

      • crime ambiental
      • dano ambiental
      • sisnama
    • Lei9.279 de 14/05/1996

      Lei da Propriedade Industrial

      Seção 2 - Do Processo Administrativo de Nulidade...

      • patente
      • marca
      • propriedade intelectual