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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória165 de 11/02/2004

    Art. 9º, §1º - A rescisão será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da entidade, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1866-3 de 27 de Julho de 1999

    Art. 1º, §1º - Julgado procedente o Recurso administrativo ou Judicial, será o contribuinte indenizado pelo valor arbitrado no procedimento administrativo-fiscal, atualizado de acordo com os critérios aplicáveis para correção dos débitos fiscais.

  • Medida Provisória1.721 de 28/10/1998

    Art. 1º, §3º - Mediante ordem da autoridade judicial ou, no caso de depósito extrajudicial, da autoridade administrativa competente, o valor do depósito, após o encerramento da lide ou do processo litigioso, será:...

  • Medida Provisória1.003 de 24/09/2020

    Art. 2º, §3º - A dispensa da realização de procedimentos licitatórios para celebração de contratos de aquisição de vacinas de que trata o § 1º não afasta a necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes:...

  • Medida Provisória22 de 06/12/1988

    Art. 6º, Parágrafo Único - Aplicam-se à contribuição social, no que couber, as disposições da legislação do imposto de renda referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo.

  • Medida Provisória557 de 26/12/2011

    Art. 15, §2º - Apurado o valor a ser ressarcido, mediante processo administrativo, e não tendo sido pago pela beneficiária, ao débito serão aplicados os procedimentos de cobrança dos créditos da União, na forma da legislação vigente.

  • Medida Provisória1.107 de 17/03/2022

    Art. 14, §1-a, I - no inciso I do § 1º, quando realizada anteriormente ao início de qualquer processo administrativo ou medida de fiscalização; e (Produção de efeitos)...

  • Medida Provisória996 de 25/08/2020

    Art. 8º, §2º - A aplicação da penalidade de impedimento de participar do Programa Casa Verde e Amarela prevista no § 1º será precedida do devido processo administrativo, no qual serão respeitados os princípios do contraditório e a da ampla defesa.