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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar150 de 01/06/2015

    Lei do Trabalho Doméstico

    Art. 22, §4º - À importância monetária de que trata o caput, aplicam-se as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994 , inclusive quanto a sujeição passiva e equiparações, prazo de recolhimento, administração, fiscalização, lançamento, consulta, cobrança, garantias, processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários federais.

    • empregado doméstico
    • trabalho doméstico
    • contrato de trabalho
  • Lei Complementar41 de 22/12/1981

    Art. 19, §1º - Caberá ao Ministério do Interior, em articulação com o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, adotar as providências para o aproveitamento do pessoal de que trata este artigo em órgãos da União, preferentemente localizados no Estado de Rondônia, ou cessão a entidades públicas estaduais ou municipais, assegurados, pela União, os direitos e vantagens pertinentes.

  • Lei Complementar130 de 17/04/2009

    Art. 12, I - condições de constituição e de funcionamento das cooperativas de crédito e das confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, com vistas ao respectivo processo de concessão de autorização pelo Banco Central do Brasil; (Redação dada pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...

    • Lei Complementar215 de 21/03/2025

      Art. 1º, §2º - Para a garantia da transparência e da rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados nos termos do caput deste artigo deverão observar o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 .

    • Lei Complementar162 de 06/04/2018

      Art. 1º, §3º - O disposto neste artigo aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

      • Lei Complementar128 de 19/12/2008

        Art. 2º, §4º - A baixa referida no § 3º deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática, comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus sócios ou administradores.

        • Lei Complementar64 de 18/05/1990

          Lei de Inelegibilidade

          Art. 1º, I, o - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)...

          • Lei Complementar94 de 19/02/1998

            Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a criar um Conselho Administrativo para coordenar as atividades a serem desenvolvidas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.