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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal

  • Lei8.223 de 06/09/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a doação ao Município de Campinas, no Estado de São Paulo, do imóvel de propriedade da União, situado na Fazenda Taquaral, entre as Ruas Jorge de Figueiredo, Francisco Pereira Coutinho, Avenida Dr. Heitor Penteado e Rua Luiz Otávio, constante do quarteirão nº 833, naquela cidade, contendo o edifício da antiga sede da Fazenda com 980m² (novecentos e oitenta metros quadrados), a sede administrativa do Instituto Brasileiro do Café (IBC), com 1.575m² (um mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), um talhão de cafeeiros, um lago artificial e áreas livres ajardinadas com espécies ornamenta...

  • Lei11.768 de 14/08/2008

    Art. 57, §2º, I, b - assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores e empregados;...

  • Lei12.017 de 12/08/2009

    Art. 21, §1º, V, b - escolas para o atendimento pré-escolar;...

  • Lei11.514 de 13/08/2007

    Art. 61, §2º, I, b - assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores e empregados;...

  • Lei12.309 de 09/08/2010

    Art. 20, §1º, V, b - escolas para o atendimento pré-escolar;...

  • Lei14.194 de 20/08/2021

    Art. 109, VIII - o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrangidos nos incisos I a IV.

  • Lei1.164 de 24/07/1950

    Art. 3º, Parágrafo Único - Também não podem alistar-se eleitores as praças de pré, salvo os aspirantes a oficial, os suboficiais, os subtenentes, os sargentos e os alunos das escolas militares de ensino superior.

  • Lei14.440 de 02/09/2022

    Art. 12 - Ficam remitidos os débitos não tributários para com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) dos bens cuja baixa definitiva do registro seja solicitada para fins do Renovar, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, na data da solicitação da baixa definitiva do registro do veículo, estejam vencidos há 3 (três) anos ou mais e cujo valor total em cada órgão, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).