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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2083-32 de 22 de Fevereiro de 2001

    Art. 1º, §1º - Nos casos em que o receptor seja juridicamente incapaz ou cujas condições de saúde impeçam ou comprometam a manifestação válida da sua vontade, o consentimento de que trata este artigo será dado por um de seus pais ou responsáveis legais.

  • Medida Provisória812 de 30/12/1994

    Art. 36, VII - constituídas sob qualquer forma societária, de cujo capital participem entidades da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;...

  • Medida Provisória442 de 06/10/2008

    Art. 1º, §2º - Na ocorrência de inadimplemento, o Banco Central do Brasil poderá, mediante oferta pública, alienar os ativos recebidos em operações de redesconto ou em garantia de operações de empréstimo.

  • Medida Provisória1.107 de 17/03/2022

    Art. 7º, §1º - Para fins de monitoramento e avaliação da consecução dos objetivos do SIM Digital e efetividade da política pública, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , as instituições financeiras participantes disponibilizarão ao Ministério do Trabalho e Previdência as bases de dados dos beneficiários do SIM Digital com, no mínimo, as seguintes informações:...

  • Medida Provisória852 de 21/09/2018

    Art. 3º, Parágrafo Único, V - beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, para cuja execução seja efetivada a doação; ou...

    • Medida Provisória110 de 14/03/2003

      Art. 6º - Fica o Departamento de Polícia Federal, para atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado a contratar, em caráter temporário, até duzentos especialistas na área de segurança pública com o objetivo de suprir a necessidade imediata de custódia, vigilância, guarda e assistência de pessoas recolhidas em estabelecimentos penais, observado o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , cujo recrutamento observará o disposto no caput do art. 3º da referida Lei.

    • Medida Provisória285 de 06/03/2006

      Art. 4º, Parágrafo Único - Na hipótese de descumprimento pelo banco administrador do prazo estipulado no caput, o FNE cobrará multa de três por cento do valor do contrato calculado pelos encargos de adimplemento, a ser descontado das taxas de administração.

    • Medida Provisória600 de 28/12/2012

      Art. 9º - A Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55 (...) § 1º Observada a disposição do caput, a União, por meio da administração pública federal direta ou indireta, poderá disponibilizar, através de instrumento próprio, os serviços de telecomunicação necessários para a realização dos Eventos. § 2º É dispensável a licitação para a contratação, pela administração pública federal direta ou indireta, da TELEBRÁS ou de empresa por ela controlada, para realizar os serviços previstos no § 1º ." (NR)...