“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação
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- Lei
7.103 de 20/06/1983
Art. 1 - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a vender, em concorrência o seguinte imóvel urbano, de sua propriedade, com a área de 800 m2 (oitocentos metros quadrados), constituída pela data nº 3 (três), da quadra 14 (quatorze), situada na Cidade e Município de Sertaneja, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: frente, para a Avenida Presidente Vargas, na extensão de 20 m (vinte metros); fundos, em igual extensão, com as datas nºs 6 (seis) e 26 (vinte e seis); de um lado,
- Lei
6.216 de 30/06/1975
cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo. Art. 222 - Em todas as escrituras e em todos os atos relativos a imóveis, bem como nas cartas de sentença e formais de partilha, o tabelião ou escrivão deve fazer referência à matrícula ou ao registro anterior, seu número e cartório. Art. 223 - Ficam sujeitas à obrigação, a que alude o artigo anterior, as partes que, por instrumento particular, celebrarem atos relativos a imóveis. Art. 224 - Nas escrituras, lavradas em decorrência de autorização judicial, serão mencionadas por certidão, em breve relatório com todas as minúcias que permitam identif...
- Lei
7.729 de 16/01/1989
Art. 19 - Ficam criadas, na 10ª Região da Justiça do Trabalho, vinte e cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: duas no Distrito Federal, em Taguatinga (1ª e 2ª); nove no Estado de Goiás, sendo duas em Goiânia (5ª e 6ª) e uma em Caldas Novas, Formosa, Gurupi, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Uruaçu; três no Estado do Mato Grosso, sendo uma em Cuiabá (2ª), Cáceres e Colider, dez no Estado do Mato Grosso do Sul, sendo duas em Campo Grande (2ª e 3ª) e uma em Aquidauana, Amambaí, Coxim, Dourados (2ª), Mundo Novo, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas e uma no Estado de Tocan...
- Lei
10.147 de 21/12/2000
Art. 3, §2° - O crédito presumido somente será concedido na hipótese em que o compromisso de ajustamento de conduta ou a sistemática estabelecida pela Câmara de Medicamentos, de que tratam, respectivamente, os incisos I e II deste artigo, inclua todos os produtos constantes da relação referida no inciso I do § 1º , industrializados ou importados pela pessoa jurídica. (Redação dada pela Lei nº 10.548, de 2002)
- Lei
13.081 de 02/01/2015
Art. 6 - A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27 (...) XXVIII - publicar os editais, julgar as licitações e celebrar os contratos de concessão, precedida ou não de execução de obra pública, para a exploração de serviços de operação de eclusas ou de outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis situados em corpos de água de domínio da União. (...)" (NR) "Art. 81 (...) I - vias navegáveis, inclusive eclusas ou outros dispositivos de transpos...
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7.664 de 29/06/1988
Art. 14, Parágrafo Único - Na declaração a que se refere este artigo, serão considerados dados populacionais atualizados em 15 de junho de 1988 pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 16. A inscrição de candidato às eleições majoritárias e de chapa às eleições proporcionais, para decisão da Convenção, poderá ser feita por Comissão Executiva ou Comissão Diretora Municipal Provisória, ou cada grupo de 10% (dez por cento) dos convencionais. 1º Os atuais Vereadores serão considerados candidatos natos dos partidos...
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2.196 de 01/04/1954
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
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3.192 de 04/07/1957
Art. 1 - Os arts. 7º, 8º, 9º, 10, 15, 16, 19, 34, 35 e 43 e o título 7º da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 , que regula a aquisição, a perda e a aquisição da nacionalidade e a perda dos direitos políticos, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo: "Art. 7º (...) Parágrafo único . A naturalização poderá ser concedida mediante decreto coletivo, desde que, no seu texto, fique perfeitamente individualizado cada beneficiário". "Art. 8º (...) § 1º À estrangeira, casada com brasileiro, e aos portuguêses não se exigirá o requisito do nº IV, bastando aos últimos, quanto aos dos ns. II e III, a prova de resid...
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