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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória501 de 20/05/1994

    Art. 2º - Observado o prazo previsto no artigo anterior, as entidades de assistência social de fins filantrópicos, cujos registros no Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS) e no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) não tenham sido definitivamente cancelados, poderão firmar convênios com órgão ou entidade da Administração Pública Federal, para a prestação de serviços e outras atividades ligadas ao atendimento a crianças de zero a seis anos de idade, ao idoso e a pessoas portadoras de deficiência, mediante apresentação do protocolo de pedido <...

  • Medida Provisória658 de 29/10/2014

    Art. 1º - A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 83 (...) § 1º A exceção de que trata o caput não se aplica às prorrogações de parcerias firmadas após a entrada em vigor desta Lei, exceto no caso de prorrogação de ofício prevista em lei ou regulamento, exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública. (...)" (NR) " Art. 88 Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial." (NR)...

  • Medida Provisória684 de 21/07/2015

    Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória518 de 30/12/2010

    Art. 5º, V - ser informado previamente sobre o armazenamento, a identidade do gestor do banco de dados, o objetivo do tratamento dos dados pessoais e os destinatários dos dados em caso de compartilhamento;...

  • Medida Provisória86 de 18/12/2002

    Art. 11 - O Poder Executivo editará, no prazo de dez dias contados da publicação desta Medida Provisória, ato de extinção de cargos efetivos atualmente vagos no âmbito da Administração Pública Federal, cujo montante de remunerações totalize, no mínimo, o equivalente ao dos cargos efetivos ora criados, tomando-se como base a classe e padrão iniciais das carreiras e planos de cargos envolvidos.

  • Medida Provisória1.568 de 14/02/1997

    Art. 7º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória497 de 27/07/2010

    Art. 19, II - incorporação ao patrimônio de órgão da Administração Pública;...

  • Medida Provisória435 de 26/06/2008

    Art. 6º, §3º - Os valores pagos na forma do inciso I do caput deste artigo serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, devendo ser paga, prioritariamente, aquela existente junto ao Banco Central do Brasil.