Art. 10º - A AdministraçãoPública Federal não poderá repassar recursos públicos ou firmar convênio ou contrato com as instituições referidas no art. 213 da Constituição, enquanto estiverem respondendo por infrações a esta Medida Provisória, e poderá rever ou cassar seus títulos de utilidade Pública, se configuradas as infringências.
Art. 9º - Fica vedada a redistribuição de cargos dos quadros de pessoal de quaisquer órgãos e entidades da administraçãopública federal direta, autárquica e fundacional para a ANVISA...
Art. 1º - O Programa de Proteção ao Emprego - PPE, instituído pela Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015 , passa ser denominado Programa Seguro-Emprego - PSE, como políticapúblicade emprego ativa.