“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Lei Complementar64 de 18/05/1990
Lei de Inelegibilidade
Art. 1º, I, h - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; ( Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010 )...
- Lei Complementar76 de 06/07/1993
Art. 6º, I - mandará imitir o autor na posse do imóvel; (Redação dada pela Lei Complementar nº 88, de 1996). (Vide Lei nº 9.393, de 1965)...
- Lei Complementar11 de 25/05/1971
Art. 15, §1º - Entende-se como produto rural todo aquele que, não tendo sofrido qualquer processo de industrialização, provenha de origem vegetal ou animal inclusive as espécies aquáticas, ainda que haja sido submetido a beneficiamento, assim compreendidos os processos primários de preparação do produto para consumo imediato ou posterior industrialização, tais como descaroçamento, pilagem, descaroçamento limpeza, abate o seccionamento de árvores, pasteurização, resfriamento, secagem, aferventação e outros do mesmo teor, estendendo-se aos subprodutos e resíduos obtidos através dessas operações a qualificação de pr...
- Lei Complementar174 de 05/08/2020
Art. 2º - Os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) .
- Lei Complementar205 de 09/05/2024
Art. 1º, §2º - O Ministério da Saúde deve atualizar seus dados de despesas com saúde, com a finalidade de garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União repassados aos entes federativos."...
- Lei Complementar156 de 28/12/2016
Art. 6º - Fica a União, por intermédio das instituições financeiras integrantes da administração pública federal, autorizada a prestar assessoria técnica na alienação de bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresárias controladas por Estados e pelo Distrito Federal.
- Lei Complementar15 de 13/08/1973
Art. 15, §2º - Serão considerados nulos os votos dados a candidato não registrado, computando-se os mesmos para efeito de "quorum". (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.539, de 1977)...