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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto6.693 de 12/12/2008

    Art. 11, §3° - O titular de cargo efetivo referido nos arts. 1º e 4º em exercício nos respectivos órgãos da administração pública federal direta, quando estiverem ocupando cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS de níveis 5 e 6, cargos de Natureza Especial ou equivalentes, perceberão a GDAIE calculada no seu valor máximo.

  • Decreto11.399 de 21/01/2023

    Art. 4 - O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 …(...) I - fomentar e apoiar as atividades relacionadas com a especificação, o desenvolvimento, a implementação, a sustentação e a disseminação das soluções de tecnologia destinadas à gestão da informação, em articulação com a Secretaria de Administração e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República; (...) III - fornecer a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de soluções estratégi...

  • Decreto9.602 de 08/12/2018

    Art. 3, §2° - O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção, ressalvada a competência do Presidente da República para o emprego das Forças Armadas prevista no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 .

  • Decreto96.876 de 29/09/1988

    Art. 2, VI - assistir entidades nacionais de qualquer natureza quanto à salvaguarda de conhecimentos e dados que estejam sob sua responsabilidade e que ao Estado interesse preservar;...

  • Decreto8.666 de 10/02/2016

    Art. 2, §2° - Deverão ser convidados a participar de reuniões da Cipoi representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal quando constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.

  • Decreto6.204 de 05/09/2007

    Art. 1, Parágrafo Único - Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

  • Decreto5.376 de 17/02/2005

    Art. 22, II - Sistema de Monitorização de Desastres, que permitirá o compartilhamento de informações, a monitorização de parâmetros dos eventos adversos, em articulação com os órgãos de previsão e prognósticos da administração pública federal, estadual e municipal;...

  • DecretoDecreto de 17 de Janeiro de 1991

    Art. 2, §1°, II - recomendar aos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a adoção das medidas que se fizerem necessárias à boa execução do programa;...