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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória691 de 31/08/2015

    Art. 12 - A Lei nº 9.636, de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 37 . Fica instituído o Programa de administração Patrimonial Imobiliária da União - PROAP, destinado, segundo as possibilidades e as prioridades definidas pela administração pública federal: I - à adequação dos imóveis de uso especial aos critérios de: a) acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; b) sustentabilidade; c) baixo impacto ambiental; d) eficiência energética; e) redução de gastos com manutenção; e f) qualidade e eficiência das edificações; II - à ampliação...

  • Medida Provisória563 de 28/07/1994

    Art. 1º - Os dispositivos a seguir, da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Constituem prioridades da administração pública federal, além da sua orientação básica de proceder ao ajuste fiscal, as de eliminar o déficit público, de combater a inflação, o desemprego, a pobreza e a fome: (...)" "Art. 25 (...)...

  • Medida Provisória1.176 de 05/06/2023

    Programa Desenrola Brasil

    Art. 15, I - comunicação com bases de dados do Governo federal, observada eventual necessidade de conservação de sigilo de dados;...

    • Medida Provisória1.075 de 06/12/2021

      Art. 1º, §2º - O Ministério da Educação poderá dispensar a apresentação de documentação que comprove a renda familiar mensal bruta per capita do estudante e a situação de pessoa com deficiência, desde que a informação possa ser obtida por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais.

    • Medida Provisória627 de 11/11/2013

      Art. 20, §4º - O laudo de que trata o inciso I do § 3º será desconsiderado na hipótese em que os dados nele constantes estiverem incorretos ou não mereçam fé.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1647-15 de 23 de Abril de 1998

      Art. 31 - Os arts. 79, 81, 82, 101, 103, 104, 110, 118, 123 e 128 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 79 A entrega de imóvel para uso da Administração Pública Federal direta compete privativamente à Secretaria do Patrimônio da União - SPU. (...) § 3º Havendo necessidade de destinar imóvel ao uso de entidade da Administração Pública Federal indireta, a aplicação se fará sob o regime da cessão de uso." (NR) "Art. 81 (...) § 5º A taxa de uso dos imóveis ocupados por servidores militares continuará a ser regida pela legisla...

    • Medida Provisória1.162 de 17/03/2023

      Regras do Minha Casa, Minha Vida

      Art. 11, VIII, a - fornecer dados e documentos;...

      • Medida Provisória213 de 10/09/2004

        Art. 1º, §4º - Para os efeitos desta Medida Provisória, a bolsa de estudo parcial de cinqüenta por cento (meia-bolsa) deverá ser concedida, considerando-se todos os descontos regulares oferecidos pela instituição, inclusive aqueles dados em virtude do pagamento pontual das mensalidades.