“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto11.765 de 01/11/2023
Art. 5º - O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Defesa apresentarão à Casa Civil da Presidência da República, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, plano conjunto de modernização tecnológica que amplie a eficiência da atuação da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal Federal, do Comando da Marinha, do Comando do Exército e do Comando da Aeronáutica, em portos, aeroportos e fronteiras, respeitadas as respectivas competências.
- Decreto7.829 de 17/10/2012
Art. 1º, II, a - certificação técnica emitida por empresa qualificada independente, renovada, no mínimo, a cada dois anos, que ateste a disponibilidade de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados, e indique que as estruturas tecnológicas envolvidas no fornecimento do serviço de cadastro seguem as melhores práticas de segurança da informação, inclusive quanto a plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações;...
- Decreto10.604 de 20/01/2021
Art. 4º, I - (...) e) apoiar tecnicamente os Municípios na elaboração do diagnóstico e do plano de que tratam os incisos II e III do caput do art. 25 e na execução das suas ações, em conjunto com os demais parceiros; (...) g) identificar os Municípios que atendam aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com vistas a habilitá-los ao reconhecimento de que trata o inciso V do caput do art. 25; e (...)" (NR)...
- Decreto92.797 de 19/06/1986
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 90.639, de 10 de dezembro de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 º As despesas do Conselho Nacional dos Produtores de Cacau - CNPC, correrão à conta do Orçamento Programa Anual da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, cabendo, para este fim, àquele Conselho, submeter à CEPLAC, anualmente, proposta orçamentária, em valor nunca superior a 1% do referido orçamento-programa, bem como prestar contas dos recursos recebidos."...
- Decreto5.800 de 08/06/2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, bem como no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, DECRETA:...
- Decreto75.741 de 19/05/1975
Art. 5º, §1º - Da importância relativa ao pagamento das diferenças de vencimento devidas a partir de 1º de novembro de 1974, por força da implantação do Plano de Classificação de Cargos, serão reduzidas as parcelas relativas às gratificações, vantagens pecebidas pelo funcionário, desde aquela data até a da publicação deste Decreto.
- Decreto6.120 de 29/05/2007
Art. 2º, I - coordenar, consolidar e submeter ao Advogado-Geral da União o plano de ação global da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados;...
- Decreto656 de 24/09/1992
Art. 1º - Os arts. 18, 19, 35, 112 e 115 a 125, do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992 , passaram a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) Parágrafo único. Os recursos oriundos da contribuição sobre o faturamento, criada pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, destinam-se exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social." "Art. 19 (...) Parágrafo único. Os recursos oriundos da contribuição sobre o faturamento, criada pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, destinam-se exc...