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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto11.765 de 01/11/2023

    Art. 5º - O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Defesa apresentarão à Casa Civil da Presidência da República, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, plano conjunto de modernização tecnológica que amplie a eficiência da atuação da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal Federal, do Comando da Marinha, do Comando do Exército e do Comando da Aeronáutica, em portos, aeroportos e fronteiras, respeitadas as respectivas competências.

  • Decreto7.829 de 17/10/2012

    Art. 1º, II, a - certificação técnica emitida por empresa qualificada independente, renovada, no mínimo, a cada dois anos, que ateste a disponibilidade de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados, e indique que as estruturas tecnológicas envolvidas no fornecimento do serviço de cadastro seguem as melhores práticas de segurança da informação, inclusive quanto a plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações;...

  • Decreto10.604 de 20/01/2021

    Art. 4º, I - (...) e) apoiar tecnicamente os Municípios na elaboração do diagnóstico e do plano de que tratam os incisos II e III do caput do art. 25 e na execução das suas ações, em conjunto com os demais parceiros; (...) g) identificar os Municípios que atendam aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com vistas a habilitá-los ao reconhecimento de que trata o inciso V do caput do art. 25; e (...)" (NR)...

  • Decreto92.797 de 19/06/1986

    Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 90.639, de 10 de dezembro de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 º As despesas do Conselho Nacional dos Produtores de Cacau - CNPC, correrão à conta do Orçamento Programa Anual da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, cabendo, para este fim, àquele Conselho, submeter à CEPLAC, anualmente, proposta orçamentária, em valor nunca superior a 1% do referido orçamento-programa, bem como prestar contas dos recursos recebidos."...

  • Decreto5.800 de 08/06/2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, bem como no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, DECRETA:...

  • Decreto75.741 de 19/05/1975

    Art. 5º, §1º - Da importância relativa ao pagamento das diferenças de vencimento devidas a partir dede novembro de 1974, por força da implantação do Plano de Classificação de Cargos, serão reduzidas as parcelas relativas às gratificações, vantagens pecebidas pelo funcionário, desde aquela data até a da publicação deste Decreto.

  • Decreto6.120 de 29/05/2007

    Art. 2º, I - coordenar, consolidar e submeter ao Advogado-Geral da União o plano de ação global da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados;...

  • Decreto656 de 24/09/1992

    Art. 1º - Os arts. 18, 19, 35, 112 e 115 a 125, do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992 , passaram a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) Parágrafo único. Os recursos oriundos da contribuição sobre o faturamento, criada pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, destinam-se exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social." "Art. 19 (...) Parágrafo único. Os recursos oriundos da contribuição sobre o faturamento, criada pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, destinam-se exc...