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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.213 de 22/04/2024

    Art. 10, §2º - O custeio das despesas de serviços de agente estruturador de negócio para o crédito orientado de que trata o § 1º ocorrerá à conta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão.

  • Medida Provisória251 de 14/06/2005

    Art. 5º, §2º, I - não cumprir o plano de trabalho apresentado ao Ministério da Educação; ou...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2135-24 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 2º, §1º - O fundo a que se refere o caput ficará subordinado à fiscalização do Banco Central do Brasil, devendo sua contabilidade sujeitar-se às normas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2084-72 de 22 de Fevereiro de 2001

    Art. 1º, §1º, II, a - de valor correspondente à diferença apurada entre o custo de captação para o Agente Financeiro e o custo dos financiamentos contratados com o beneficiário;...

  • Medida Provisória922 de 24/02/1995

    Art. 1º, §3º - A Gratificação criada por esta Medida Provisória será paga a partir dede dezembro de 1994 e cessará com a implementação do novo Plano de Classificação de Cargos dos servidores de que trata esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória996 de 25/08/2020

    Art. 20 - A Lei nº 13.465, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 12 . A aprovação municipal da Reurb corresponde à aprovação urbanística do projeto de regularização fundiária e, na hipótese de o Município ter órgão ambiental capacitado, à aprovação ambiental. (...)" (NR) "Art. 33 (...) § 1º A elaboração e o custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial obedecerão aos seguintes procedimentos:...

  • Medida Provisória434 de 04/06/2008

    Art. 22 - Cabe à ABIN implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar a profissionalização dos titulares dos cargos integrantes do seu Plano de Carreiras e Cargos.

  • Medida Provisória431 de 14/05/2008

    Art. 93 - Ficam automaticamente enquadrados no PCCHFA, em cargos de idênticas denominações e atribuições, entre os referidos no inciso IV do art. 70, a partir dede março de 2008, os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar integrantes do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 1970 , do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, instituído pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , e dos Planos correlatos das autarquias e ...