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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto2.678 de 17/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto ACORDO de COOPERAçãO NA ÁREA de TURISMO ENTRE A REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO DA ESPANHA A República Federativa do Brasil e O Reino da Espanha (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando os tradicionais laços de amizade que unem a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, Destacando sua vontade de ampliar sua cooperação com espírito de eqüidade e de apoio aos interesses comuns; Valorizando o marco de cooperação existente, no seio das Comissões Mistas de Cooperação, e a responsab...

  • Decreto2.677 de 17/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto PROTOCOLO DE REFORMA DA CARTA DA ORGANIZAçãO DOS ESTADOS AMERICANOS "PROTOCOLO DE MANáGUA" Em nome dos seus povos, os Estados Americanos representados no Décimo Nono Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral, reunida em Manágua, Nicarágua, convêm em firmar o seguinte: Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos Artigo I Incorporam-se aos capítulos XIII e XVII da Carta da Organização dos Estados Americanos os seguintes novos Artigos, assim numerados: Artigo 94 Para realizar seus diversos objetivos, particularmente na área específica da cooperação técni...

  • Decreto2.695 de 29/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento Conjunto dos Satélites de Recursos Terrestres O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Popular da China (doravante denominados as "Partes"), No sentido de implementarem as diretrizes sobre segurança técnica constantes no "Protocolo sobre Aprovação de Pesquisa e Produção dos Satélites de Recursos Terrestres entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Po...

  • Decreto90.792 de 09/01/1985

    Art. 2 - A ARIE FLORESTA DA CICUTA tem as seguintes delimitações geográficas: Limita-se ao norte com a Fazenda Santa Cecília, com 658.06m (vértices 12 a 17); ao sul com terreno de terceiros, com 1.360,34m (vértices 43 a 1); a leste com a Fazenda Santa Cecília, com 1.860,04m (vértices 1 a 12); e a oeste com terreno de terceiros, com 1.414,69m (vértices 17 a 43). A área da gleba é de 1.312.800,58m2 (ou 131,28 ha ou 27,12 alqueires geométricos), sendo que a divisa demarcada compreende o trecho entre os vértices 1 e 17, onde com exceção do vértice 2, foram implantados marcos de concreto com seção transversal de 7cm X 7cm, cravados no solo com uns 20 cm af...

  • DecretoDecreto de 14 de Abril de 1998

    Art. 1 - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Jarawara, Jamamadi e Kanamati, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada JARAWARA/JAMAMADI/KANAMATI, com superfície de trezentos e noventa mil, duzentos e trinta e três hectares, cinco ares e trinta e seis centiares e perímetro dequatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e quatrocentos e dez milímetros, situada no município de Lábrea, Estado do Amazonas, circunscreve-se nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto SAT PJ-15,...

  • Decreto88.488 de 07/07/1983

    Art. 1 - São declaradas DE utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 2 DE maio DE 1961, as seguintes instituições: ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA, com sede na Avenida General Justo 365, na cidade do Rio DE Janeiro, Estado do Rio DE Janeiro (Processo MJ nº 14.389/83); ASILO DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Avenida Wenceslau Braz 140, na cidade DE São Sebastião do Paraíso, Estado DE Minas Gerais (Processo MJ nº ...

  • Decreto37.050 de 17/03/1955

    Art. 1 - A relação nominal e as importâncias correspondentes a que se refere o Decreto nº 35.008, de 8 de fevereiro de 1954, passam a ser as seguintes: Cr$ Valentim Barbosa do Vale, professor, padrão J, da Escola Industrial de São João Pessoa (período de 2 abril a 31 de dezembro de 1951) (...) 6.187,00 Mário Guimarães de Souza, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Direito da Universidade do Recife (período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1951) (...)6.000,00 Eurico Monteiro de Matos, aposentado no cargo de

  • DecretoDecreto de 28 de Agosto de 2007

    Art. 1, Parágrafo Único - A "Fazenda Mão Esquerda", tem o seguinte perímetro: inicia-se no ponto denominado P-01, georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, definido pela coordenada geográfica de Latitude - 10º08'01" S e Longitude 37º21'12" WGr, e pelas Coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM, 680415.81 Leste e 8879336.10 Norte, referida ao meridiano central - 39º WGr, ambas pelo Datum SAD-69; ponto este localizado no extremo norte da propriedade, deste, segue por linhas secas confrontando ao Norte com o Sr. Cícero Gonçalves com os seguintes azimutes e distâncias: 91º25'51" e 34,44m chega-se ao P-02; 99º58'24" e 42,21m chega-se ao P-03; 10...