“paridade e proteção ao contraditório substancial” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ32 de 13/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, a Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias. Art. 2º As diárias serão concedidas por ato do Secretário-Geral, por dia de afastamento da sede do serviço, incluindo-...
- Instrução Normativa - CNJ35 de 05/02/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, a Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: CAPÍTULO I - Das Diárias Art. 1º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias. Art. 2º As diárias serão concedidas por ato do Secretário-Geral, por dia de afastamento da s...
- Instrução Normativa - CNJ10 de 08/08/2012
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º A concessão de diárias e a emissão de passagens, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficam regulamentadas por esta Instrução Normativa. CAPÍTULO I – Das Diárias Art. 2º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra ...
- Instrução Normativa - CNJ107 de 26/09/2024
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, R e S O L V e: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As normas referentes à administração de bens materiais e patrimoniais, inclusive de materiais bibliográficos, são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – material permanente: aquele que, em razão do uso corrente, não perde a identidade física ou tem durabilidade superior a dois anos, nos termos da regulamentação da Sec...
- Instrução Normativa - CNJ103 de 20/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08057/2024, CONSIDERANDO o art. 3º da Constituição Federal de 1988, que enuncia, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e o art. 5º, caput, o qual dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida como princípio e como direito, além...
- Instrução Normativa - CNJ2 de 29/11/2017
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de definir as responsabilidades das unidades envolvidas com o provimento e a gestão das soluções de software utilizadas no Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções de software; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 211/2015, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da In...
- Resolução - CNJ334 de 21/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO ser missão do Conselho Nacional de Justiça o desenvolvimento de políticas judiciárias que promovam efetividade e unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social; CONSIDERANDO a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) e a transparência como princípios fundamentais para o controle democrático das atividades do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o princípio de livre concorrência, c...
- Resolução - CNJ427 de 20/10/2021
Amplia a proteção a vítimas e testemunhas por meio da proteção à sua identidade, endereço e dados qualificativos.